STJ manda Receita Federal reintegrar Gustavo Freire ao cargo de auditor
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liminar, no mandado de segurança, e determinou a reintegração de Gustavo Freire, ex-secretário municipal de Receita de Campo Grande, ao cargo de auditor fiscal da Receita Federal em Corumbá.
Ele foi demitido após denúncia de que cobrava propina para liberar carga de combustíveis na fronteira com a Bolívia.
No mandado de segurança assinado pela advogada e desembargadora federal aposentada Suzana de Camargo Gomes, Freire alega que a Comissão Processante, que opinou pela sua demissão, foi composta por um funcionário que não era efetivo no cargo. Bruno Pereira da Costa não tinha três anos de serviço público e não poderia integrar a Comissão Processante.
Freire foi demitido no dia 31 de outubro deste ano pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Ele era o titular das secretarias municipais de Receita e de Governo. De acordo com a portaria 532, a demissão é por ato de improbidade administrativa e por valer-se do cargo para “lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”.
Com a demissão, ele perdeu direito ao salário de R$ 19.505 por mês. No entanto, liminar do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, determinou a imediata reintegração ao cargo até o julgamento do mérito do mandado de segurança.
No pedido, Suzana alega que Gustavo Freire “exerce com zelo e dedicação as atribuições do cargo de auditor fiscal da Receita Federal, sendo que, mesmo sem ter praticado qualquer infração funcional, passou a ser alvo de acusações que redundaram na instauração de processo administrativo disciplinar”.
Neste ano, Gustavo Freire foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) à Justiça. As denúncias são relativas ao período em que ele foi auditor da Receita Federal em Corumbá, na fronteira com a Bolívia. O processo é um desdobramento da operação Vulcano, realizada pela PF (Polícia Federal) em 2008. A ação de improbidade pede o bloqueio de bens, ressarcimento dos valores recebidos de forma ilícita, pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos e a condenação à perda da função pública.