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Cidades

TCE-MS multa gestões de 4 municípios e determina devolução de R$ 116 mil

Daniel Machado | 07/04/2015 20:03

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Jerson Domingos, Ronaldo Chadid, o conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira juntamente com o representante do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, analisaram 63 processos, durante sessão desta terça-feira (7).

Quatro processos foram julgados irregulares e foram aplicadas multas no valor total de 665 Uferms (R$ 13.905,15) aos respectivos gestores dos municípios de Aquidauana, Guia Lopes da Laguna, Miranda e Maracaju.

No processo TC/23365/2012, relatado pelo conselheiro Ronaldo Chadid, o contrato administrativo 44/2012 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Aquidauana e a empresa Nascente Gás e Representações LTDA., tinha como objeto da contratação, a aquisição de gás liquefeito de petróleo para as unidades escolares da rede municipal de ensino.

O conselheiro declarou irregular e ilegal o contrato, e ainda aplicou multa no valor equivalente a 565 Uferms ao ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman, por grave infração à norma legal, e também por descumprimento da obrigação constitucional de prestar contas. Ele ainda determinou a impugnação no valor de R$ 116.930,00 referentes à ausência de comprovação dos recursos públicos empenhados.

O processo TC/24627/2012, referente ao Contrato Administrativo n° 10/2011 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna e a empresa Comunicart Comunicação e Marqueting LTDA., que tinha como objeto a contratação de agência de publicidade para prestação de serviços de natureza contínua nos setores de publicidade, marketing e propaganda, foi declarado irregular e ilegal, e ainda o atual prefeito Jácomo Dagostin foi multado em 100 Uferms por infração à norma legal.

Sob relatoria do conselheiro Jerson Domingos estavam outros 14 processos, sendo 13 considerados regulares e aprovados, e apenas um considerado irregular. O processo TC 4523/2012 que trata do relatório da Inspeção Ordinária nº 22/2012, realizada no Serviço de Previdência dos Serviços Públicos Municipais de Maracaju, no período de dezembro a janeiro de 2011 foi considerado irregular ante a ausência dos bens móveis e imóveis, e ausência de controle interno. A ex-diretora presidente, Solange Ferreira Santos Souza foi multada em 50 Uferms por grave infração à norma legal.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores e ex-gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TCE-MS.

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