TRF autoriza estudo da Funai para demarcação em Miranda
A Segunda Turma do TRF da 3ª Região (Tribunal Regional Federal) negou na última terça-feira recurso interposto pela empresa Estância Portal da Miranda Agropecuária Ltda., que pretendia impedir o acesso de técnicos da Funai (Fundação Nacional do Índio) para demarcação da Terra Indígena Cachoeirinha, localizada em Miranda e Aquidauana.
O processo originário foi proposto pela Funai e a 2ª Vara de Campo Grande já havia atendido o pedido de antecipação de tutela e autorizado o início da demarcação, enviando um ofício à Superintendência da Polícia Federal de Mato Grosso do Sul para que acompanhasse os trabalhos dos técnicos.
No entanto, a empresa recorreu da decisão. O desembargador federal Henrique Herkenhoff, relator do processo, já havia negado o efeito suspensivo. "