Justiça derruba liminar e manda prosseguir estudo sobre comunidade quilombola
Em Maracaju, um outro grupo foi reconhecido como remanescentes dos escravos
O TRF (Tribunal Regional Federal da 3° Região) derrubou liminar que impedia a realização de estudos antropológicos para demarcação para demarcação da Comunidade Quilombola Dezidério de Oliveira, em Dourados. O Tribunal derrubou liminar que barrava os estudos na fazenda.
A decisão do TRF foi em ação movida pelos proprietários rurais Francisco Seiki Arakaki e Valter Arakaki, que questionavam os estudos. O último recurso contra os estudos foi derrubado no começo do mês.
A primeira turma do TRF-3 considerou que “mesmo que os particulares sejam portadores de título, ele poderá ser inoponível à União, mesmo sendo a transcrição imobiliária muito antiga, uma vez que a titularidade de áreas remanescentes de quilombos tem natureza originária”.
O TRF-3 atacou o argumento do Ministério Público Federal de que não existe qualquer laudo comprovando que os remanescentes de quilombos não ocuparam historicamente a área. Ao contrário, um relatório antropológico de 2007 afirma que o território compreende a área que foi de um ex-escravo, Dezidério Felipe de Oliveira. O estudo afirma que os ocupantes foram retirados contra a vontade das terras.
Com a decisão da segunda instância da Justiça Federal, o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) vai dar prosseguimento aos estudos antropológicos na fazenda. Neste caso, os atuais proprietários são indenizados pela terra nua e pelas benfeitorias da área.
Outra vitória-A decisão da Justiça sobre a área em Dourados foi a segunda recente vitória de comunidades remanescentes de quilombos em Mato Grosso do Sul.
No dia 13 de setembro, a Comunidade São Miguel, em Maracaju, foi reconhecida como terra remanescente de quilombo. As 16 famílias, cerca de 80 pessoas, ganharam o título definitivo de 420 hectares.
O relatório de identificação e delimitação das terras foi concluído por pesquisadores do Incra em dezembro de 2007. Quase dois anos depois, o decreto que autorizou a desapropriação da área foi publicado no Diário Oficial da União. As terras faziam parte da Estância Fazenda Chefão.
A regularização de São Miguel, que durou pouco mais de seis anos, foi considerada rápida, de acordo com o MPF. Isso se deve, em parte, ao fato de o dono da Estância Chefão não ter acionado acionou a Justiça para barrar a aquisição pelo Incra.