Direitos dos Passageiros de Companhias Aéreas II
Extravio, Dano, Violação e Furto de Bagagem
No artigo anterior vimos que temos muitos direitos que não são divulgados enquanto passageiros de companhias aéreas. Hoje vamos tratar de mais um tema de relevância para o passageiro aéreo que é um problema corriqueiro, principalmente quando bagagens são despachadas.
Segundo levantamento divulgado em junho de 2019 pela Época Negócios*, por ano são extraviadas mais de 25 milhões de bagagens no mundo. Número absurdo, porém, muito menor dos mais de 45 milhões de bagagens que se perdiam no ano de 2007.
Apesar dos investimentos feitos pelas companhias aéreas para diminuir a quantidade de bagagens extraviadas, muitos ainda são os casos de extravio, dano, violação e furto de bagagens e ninguém está imune de passar por problemas do tipo.
Em janeiro de 2020, em um voo nacional, tive bagagem extraviada em uma conexão no aeroporto de Guarulhos em São Paulo. No mesmo voo, outras 3 pessoas não receberam suas bagagens na esteira, além de um casal que recebeu sua mala com uma avaria.
Extravio
São muitos os motivos que levam uma bagagem a ser extraviada, um exemplo é o desprendimento da etiqueta de identificação da alça da mala, mas o motivo que ganha de todos é a troca de aeronave em uma conexão que é quando você embarca no avião e sua mala não.
O risco de ter uma bagagem extraviada dessa forma é ainda maior quando o tempo de conexão é curto (menos de 1 hora em voos nacionais), considerando que as companhias aéreas fazem de tudo para não atrasar um voo, inclusive deixar para trás sua bagagem, se for preciso.
Assim que constatar o extravio, deve-se imediatamente comunicar a empresa aérea, junto a um representante dela, ainda na sala de desembarque, ou em local indicado pelo representante, formalizando o extravio por um “protesto”**.
Para isso é de extrema importância que você guarde o comprovante de despacho de bagagem, apresentando-o ao representante da companhia aérea.
Conforme a resolução 400/2016 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) a companhia aérea terá um prazo de até 7 (sete) dias em caso de voos domésticos e de até 21 (vinte e um) dias em caso de voos internacionais para restituir a bagagem no local que o passageiro indicar.
O passageiro que se encontrar fora de seu domicílio ainda tem o direito de ressarcimento de eventuais despesas em razão do extravio da bagagem e, para tanto, é necessário que guarde todos os comprovantes de despesas que tiver em razão do extravio, como por exemplo a compra de roupas e materiais de higiene.
Importante frisar que a regulamentação da Anac não diz qual o valor e limite para ressarcimento diário, fazendo referência de que regras contratuais serão estabelecidas pelas companhias aéreas. Em pesquisa rápida no site de uma das principais companhias aéreas que operam voos domésticos no Brasil, foi verificado a menção à possibilidade de ressarcimento de “despesas razoáveis”.
Caso a bagagem não seja restituída nos prazos citados acima, o usuário tem direito a uma indenização pela perda da bagagem e esta indenização deverá ser paga em no máximo 7 (sete) dias.
O valor da restituição definido pela Anac na resolução 400/2016 é de no máximo 1.131 (mil cento e trinta e um) DES (Direito Especial de Saque), que é uma moeda do FMI (Fundo Monetário Internacional), cujo preço varia diariamente e pode ser consultado no site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br). Em 12 de fevereiro de 2020 o 1 DES equivalia a R$ 5,9416.
Do valor de eventual indenização pelo extravio, pode haver o desconto pela companhia aérea dos valores pagos a título de ressarcimento de despesas.
É importante que o passageiro se guarneça de alguns cuidados antes de despachar sua bagagem, principalmente o de jamais levar objetos de valor nas bagagens despachadas, mas caso seja preciso, e o valor do objeto ultrapasse o limite citado acima (1.131 DES) deve ser feita uma declaração especial de valor, no momento do despacho, a fim de aumentar as indenizações e ressarcimentos para o caso do infortúnio lhe atingir.
A companhia aérea poderá oferecer créditos para aquisição de passagens e serviços a título de ressarcimento, a critério do passageiro.
Dano, Violação e Furto
Em regra a responsabilidade da companhia aérea persiste até o momento em que a bagagem é entregue para o seu proprietário, entretanto, para casos de dano, violação e furto de objetos do interior da bagagem, essa responsabilidade continua válida para além da execução do contrato de transporte aéreo, que significa que a companhia ainda é responsável em resolver os problemas mesmo depois do desembarque.
No caso de dano, violação e furto é importante que o passageiro comunique a empresa imediatamente ao identificar qualquer problema. No caso de danos visíveis à bagagem, o “protesto” deverá ser feito ainda na sala de desembarque, ou em local que a companhia aérea indicar no momento.
Caso a identificação da avaria, violação do conteúdo e até mesmo furto de objetos tenha ocorrido posteriormente, o passageiro tem um prazo de até 7 (sete) dias contados do recebimento da bagagem para realizar o “protesto” junto à companhia aérea.
A companhia aérea tem um prazo de 7 (sete) dias contados da data do “protesto” para adotar as seguintes providências:
• reparar a avaria, quando possível;
• substituir a bagagem avariada por outra equivalente; ou,
• indenizar o passageiro no caso de violação
Independente da providência administrativa tomada pela companhia aérea para resolução dos problemas, não esqueça de registrar um Boletim de Ocorrência na polícia, caso identifique o furto de objetos de dentro de sua bagagem.
Para você que ficou curioso com o que aconteceu com os casos citados no início do artigo, a mala extraviada foi restituída em um prazo de 3 dias, suja, porém, intacta. Para o casal que teve a mala danificada (1 roda foi arrancada) foi oferecida pela companhia aérea uma indenização imediata de R$ 90,00 ou 360 milhas para compra de passagens, além do conserto da bagagem no prazo da regulamentação da Anac.
Acabar completamente com o risco de que algo aconteça com sua mala é impossível, mas para dificultar ao máximo que qualquer dos problemas citados aconteça, ou que os danos sejam minimizados caso algo aconteça, siga as seguintes dicas***:
• Evite fazer o check-in muito próximo ao horário de embarque;
• Evite conexões muito curtas (menos de 1 hora em voos nacionais e 2 horas e 30 minutos em voos internacionais);
• Retire todas as etiquetas de voos antigos;
• Confira a pesagem e a etiqueta no momento do despacho;
• Identifique sua mala com uma tag, pequena etiqueta, com seu nome, telefone e endereço do lado de fora e também internamente de sua bagagem;
• Utilize sempre cadeados;
• Fique atento na hora da entrega na esteira;
• Coloque algum adereço (adesivos, fitas, laços, etc.) para diferenciar sua bagagem das demais;
• Nunca despache na mala celulares, eletrônicos portáteis, dinheiro, cartões de crédito, joias ou objetos de grande valor;
• Faça uma inspeção em sua bagagem após retirá-la da esteira;
• Guarde com cuidado o comprovante de despacho de bagagem até ter certeza que está tudo certo;
• Tire fotografia de dentro e de fora de sua bagagem antes de despachá-la;
• Evite despachar malas muito caras de grifes sofisticadas;
• Declare e faça seguro, caso seja possível, de itens valiosos no momento do despacho (declaração especial de valor);
• Leve sempre que possível uma muda de roupas, materiais de higiene, o essencial para “sobrevivência” caso sua mala despachada se perca.
Não esqueça de registrar todo seu contato com a companhia aérea e seus representantes, bem como guarde todo e qualquer documento, bilhetes e comprovantes de gastos que tiver, pois caso não consiga resolver seu problema, muito provavelmente necessitará de provas para ingressar com uma ação judicial para ser ressarcido por danos materiais e morais que eventualmente venha a sofrer.
Os tribunais brasileiros recebem diariamente ações com o objetivo de resolver questões do tipo e, portanto, caso você não obtenha uma solução diretamente com a companhia aérea defenda seus direitos judicialmente.
Em uma análise rápida das decisões do judiciário brasileiro, vemos que os problemas não resolvidos pelas companhias aéreas são solucionados pelo judiciário de maneira satisfatória aos consumidores, com indenizações na ordem de R$ 10.000,00 para o caso de extravio de bagagem.
É importante lembrar que o Poder Judiciário até então entende que o simples fato de ocorrer o extravio de bagagem já gera o dever de indenizar. Vejamos:
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EXTRAVIO DE BAGAGEM – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL. (...). 5. O valor arbitrado a título de compensação por danos morais deve se ater a critérios como a dimensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor, a capacidade econômica das partes, bem como as peculiaridades do caso concreto, não podendo constituir meio de enriquecimento sem causa, mas tampouco devendo representar quantia que, de tão ínfima, não importe em repreensão ao ofensor, tolhendo-se da reprimenda o caráter educador e preventivo, também ínsito às condenações desse jaez. Portanto, à luz de tais considerações, com fulcro nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, afigura-se cabível a majoração da indenização arbitrada em primeiro grau, para R$ 10.000,00 para cada autor. (...). (TJMS. Apelação Cível n. 0830073-50.2016.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Paulo Alberto de Oliveira, j: 29/11/2017, p: 30/11/2017)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – TRANSPORTE AÉREO DE PESSOA COM BAGAGEM ACOMPANHADA – ATRASO EM CONEXÃO E EXTRAVIO DE BAGAGEM – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO – DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (...). De igual forma, não há que se reduzir ou afastar o dano material comprovado e condizente com as despesas para a aquisição de pertences pessoais decorrentes do extravio de sua bagagem. (TJMS. Apelação Cível n. 0816751-26.2017.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marco André Nogueira Hanson, j: 16/09/2019, p: 20/09/2019).
Assim, caso seja necessária a intervenção do judiciário para a solução do problema, procure um advogado de sua confiança, ou mesmo a defensoria pública, caso se enquadre nos requisitos para atendimento, e exija seus direitos.
Caso seja de seu interesse, segue aqui o link para você acessar a Resolução 400/2016 da Anac. Link.
Boa Viagem!!
* https://epocanegocios.globo.com/Mundo/noticia/2019/06/por-que-companhias-aereas-ainda-perdem-25-milhoes-de-bagagens-todo-ano.html
** https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/bagagens
*** https://www.melhoresdestinos.com.br/perda-extravio-bagagem.html
João Rodrigo Arce Pereira - Sócio, Advogado e Diretor Jurídico da LPB Advocacia, com mais de 10 anos de experiência em Gestão Jurídica, Gestão de Pessoas e Liderança de Equipes. Gestor da Qualidade em sistema de Certificação ISO 9001 em Escritório de Advocacia. Graduado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco; Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade Damásio de Jesus e pela EDAMP – Escola de Direito da Associação do Ministério Público, Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera Uniderp.