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Compartilhando Justiça

Divórcio não é briga, é acordo!

Dr Yahn de A Sortica | 11/12/2019 11:00
(Foto: Ilustração)
(Foto: Ilustração)

O relatório “Justiça em Números” elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) demonstra todas as estatísticas do Poder Judiciário e sempre nos assusta. Na 15ª edição, lançada este ano, mostra que em 2018 foram criados mais de 800 mil processos referentes a Direito de Família, vejamos:

(Fonte: Conselho Nacional de Justiça)
(Fonte: Conselho Nacional de Justiça)

Ou seja, dentro deste número assustador temos diversos assuntos, e um deles é o Divórcio. Para entender estes números, é bom lembrar que até 1977 o casamento era indissolúvel no Brasil, devido as raízes do Direito Canônico trazido na época da colonização do País. A influência do Cristianismo fez com que o divórcio fosse até banido de vários ordenamentos jurídicos ocidentais, o que não foi diferente no Brasil até a chegada da Emenda Constitucional 9, de autoria do senador Nelson Carneiro, que possibilitou a criação e promulgação da Lei 6.515/77 (Lei do divórcio), causando conflito com a bancada religiosa do Congresso Nacional naquela época.

Sendo assim, a história explica os números, a cultura brasileira sempre valorizou o casamento, não só em respeito a religiosidade, mas como princípio básico para se constituir uma família. Por mais que vivemos em tempos de multiparentalidade, qualquer dia desses vai chegar um convite de casamento para você. Infelizmente, o número indiscriminado de casamentos, aumenta a probabilidade de que muitos deles possam acabar.

Conforme já veiculado pelo Campo Grande News (clique aqui para visualizar), o Estado de Mato Grosso do Sul lidera em número de divórcios e o tempo de duração dos casamentos também diminuiu, conforme os dados do IBGE. O alerta fica nos seguintes dados, dos 25.063 divórcios realizados em 2017, 8.954 deles foram não-consensuais (expressão utilizada para quando o casal não entra em acordo e realiza o processo judicial de divórcio).

Isso é preocupante, pois ocasiona uma superlotação do Poder Judiciário de uma situação que não carece de ação judicial. O Juiz da Vara de Família, que julga casos de abuso sexual, exploração infantil, alienação parental, tem que abrir espaço para julgar divórcios que podem ser resolvidos até de forma extrajudicial (quando o casal não tem filhos em comum).

Desta forma, é necessário a reflexão das pessoas que estão casadas ou irão se casar, de que o divórcio não precisa, obrigatoriamente, da judicialização pois o término do relacionamento é uma situação da vida e que pode ser resolvidas com diálogo e acordo. Vivemos na era em que estudamos medidas de desjudicialização, para que os conflitos pessoais sejam resolvidos de forma ágil e prática, sem a necessidade de intervenção do Estado. Reflexo disso é a possibilidade de realizar divórcios em cartórios de registro notarial, que podem ser feitos em até 3 dias, ao contrário do processo judicial que não possui prazo mínimo para o término.

Por fim, caso tenha uma situação de conflito em seu relacionamento e deseja o divórcio, consulte um advogado de sua confiança, para que ele possa te orientar qual é o melhor caminho.

Yahn de A. Sortica - Advogado (Foto: Arquivo Pessoal)
Yahn de A. Sortica - Advogado (Foto: Arquivo Pessoal)

Yahn de A. Sortica - Advogado, Sócio proprietário da Yahn Sortica Advocacia, pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, graduado em Direito pela Universidade Anhanguera Uniderp.

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