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Compartilhando Justiça

Novembro azul: Câncer de próstata e alguns direitos

Dr Henrique Lima | 06/11/2019 14:00
(Foto: Ilustração)
(Foto: Ilustração)

No conhecido “Novembro Azul” é feita uma campanha de conscientização acerca da necessidade de os homens se submeterem a exames para o precoce diagnóstico do câncer de próstata.
Nos homens, o câncer de próstata é o tumor mais comum após os 50 anos de idade. De modo geral, está em segundo lugar de incidência, atrás apenas do câncer de pele.
Diante da grande incidência dessa enfermidade, convém abordarmos alguns importantes direitos que podem surgir a partir desse diagnóstico.

SEGURO DE VIDA:
É sempre importante verificar quais as coberturas contratadas. Há casos de seguros específicos para homens, os tais “Seguro Vida Homem” ou algo semelhante. Geralmente as apólices desses seguros preveem a indenização já a partir do diagnóstico da enfermidade, independente de seu estado mórbido.
Outros seguros só possuem cobertura para eventos decorrentes de acidentes, então, nesses casos, o normal é não haver qualquer indenização, salvo se ocorreu alguma falha no dever de informação por parte do vendedor do seguro (prometeu cobertura que não exisitia...).

REINTEGRAÇÃO TRABALHISTA:
A Justiça Trabalhista prevê que o empregado que foi demitido por motivo de discriminação deve ser reintegrado ao trabalho. Inicialmente essa garantia foi firmada mais especificamente para os portadores do vírus HIV que eram demitidos por causa dessa enfermidade. Contudo, aos poucos a justiça foi reconhecendo que outras doenças também causavam estigma e justificavam a reintegração. É o caso do câncer de próstata.
Há várias decisões determinando (e outras negando...) a reintegração do empregado que é demitido após voltar de um afastamento para tratamento desse câncer. Inclusive também condenam a empresa ao pagamento de indenização por danos morais pela dispensa discriminatória.

AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO:
Não se pode confundir necessidade de tratamento com necessidade de afastamento do trabalho. As vezes o tratamento é longo, mas não impede a pessoa de continuar trabalhando. Em outras situações, contudo, afastar-se do trabalho é fundamental. Depende de cada caso.
O problema, contudo, é quando a perícia médica do instituto de previdência (INSS ou algum regime próprio) resolve conceder o afastamento por período inferior ao indicado pelo médico assistente do paciente. Nesses casos, importante ingressar com ação para permanecer em repouso pelo tempo indicado pelo especialista que está acompanhando o tratamento.

PLANO DE SAÚDE:
Os problemas dos pacientes com câncer de próstata com os planos de saúde costumam ser vários. Acontece de negarem determinado medicamento sob a justificativa de que “não é registrado na Anvisa”; recusam realização de exame para avaliar eventual recidiva; indeferem procedimento cirúrgico; enfim, são inúmeros os abusos cometidos pelas operadoras de planos.
Vale ficar atento, pois além de a justiça determinar a realização dos procedimentos negados, ainda condena a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

ISENÇÃO DE IMPOSTOS
Os valores recebidos de aposentadoria, pensão por morte e previdência privada devem ser isentos do imposto de renda pois o câncer de próstata enquadra-se no conceito de “neoplasia maligna”.
Vale destacar que mesmo que esse câncer tenha surgido há anos, quando ainda estava na ativa, a isenção pode ser buscada depois de aposentado, pois a justiça já pacificou entendimento de que não precisa a doença estar na fase sintomática e mesmo que tenha havido “provável cura” é possível a isenção.

REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Os servidores públicos continuam realizando a contribuição previdenciária mesmo após aposentarem. Contudo, a contribuição só incide sobre os valores que ultrapassam o teto do RGPS (INSS), R$ 5.839,45 atualmente.
A Constituição Federal prevê que se o servidor aposentado for acometido de determinadas doenças, entre elas o câncer de próstata (neoplasia maligna), poderá exigir que a contribuição previdenciária só incida sobre a quantia que superar o dobro do teto do INSS. Ou seja, uma economia mensal de cerca de R$ 875,85.

OUTRO DIREITOS:
Há ainda a possibilidade de saque do FGTS, fornecimento gratuito de medicamento pelo SUS, isenção de impostos para aquisição de veículos (se ficar com sequelas), prioridade na tramitação de processos administrativos e judiciais, etc.

ENFIM, são apenas algumas informações superficiais e para alertar sobre a existência desses direitos. Importante que o homem com diagnóstico de câncer de próstata busque orientação de um advogado de sua confiança para entender o que pode ter em seu favor nesse difícil momento de sua jornada.

HENRIQUE LIMA
Advogado (www.henriquelima.com.br). Mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e pós-graduado em Direito Constitucional, Civil, do Consumidor, do Trabalho e de Família. Autor de livros e artigos, jurídicos e sobre temas diversos. Membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor do Conselho Federal da OAB (2019/2021). Currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/5217644664058408

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