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Compartilhando Justiça

Responsabilidade por postagens na internet

Dr Matheus Sanches | 24/06/2020 11:30
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

Nos dias atuais, é certo que a internet está disseminada para todas as classes sociais, não representando mais um privilégio para determinados grupos restritos. Já se encontram distantes os tempos em que grande, ou boa parte da sociedade, não entendia bem do que se tratava essa ferramenta, ou que não tinha acesso a ela.

Em verdade, a nível mundial o acesso à internet é, nos presentes dias, bastante democrático, razão pela qual é crescente o número de pessoas que diariamente se utilizam das chamadas redes sociais.

Como não podia ser diferente, as interações sociais desenvolvidas nas redes abarcam todas as características das relações presenciais.

Dessa forma, é possível a reprodução de sentimentos, alegrias, desabafos, opiniões políticas, debates religiosos, ideológicos, bem como todos os tipos de elementos inerentes às relações humanas que se possa imaginar.

Nesse ponto, os conflitos, as ofensas, as difamações e as inverdades também podem surgir no meio das redes sociais.

Diferentemente da ideia que se tem na “vida real”, grande parte dos usuários da internet tendem a imaginar que a web se trata de uma “terra sem lei”, com a noção equivocada de que as ações nela praticadas não são passíveis de punição, seja de ordem civil ou penal.

No entanto, a verdade é que aqueles que praticam atos lesivos, mesmo nas redes sociais ou em qualquer outro segmento da internet, têm sim o dever de arcar com as consequências de seus atos.

Através deste artigo você saberá as situações em que pode haver responsabilização civil e/ou penal em decorrência de conteúdos compartilhados nas redes sociais.

Assim, você saberá quando nasce um direito em razão de postagens online, bem como terá a real noção da necessidade de cuidado com os compartilhamentos disseminados na rede mundial de computadores.

Da Responsabilidade Penal
Inicialmente, falaremos das possíveis consequências penais das postagens nas redes sociais. Basicamente, os delitos que podem ser cometidos nesse âmbito são os chamados crimes contra a honra.

Na verdade, a questão é bastante simples, pois a própria lei define quais são os crimes que afetam a honra do ofendido: a calúnia, a difamação e a injúria.

Para maior compreensão, explicaremos o conceito de cada crime e daremos exemplos de cada um.

A calúnia ocorre quando um indivíduo afirma que outro indivíduo cometeu determinado fato que é definido como crime.

Assim, acusar alguém de ter praticado ato que configura estelionato, por exemplo, enseja em calúnia.

Já a difamação se caracteriza quando um indivíduo afirma que outrem praticou ato que afete a sua reputação. Sendo assim, não se fala mais em ato criminoso, mas sim em ato que possa repercutir de forma negativa perante a sociedade.

Como exemplo, divulgar que alguém não paga suas dívidas, sendo, portanto, pessoa devedora, configura a difamação, independentemente de haver verdade ou não na divulgação. Isso porque a imputação do fato, por si só, resulta em uma situação negativa para a pessoa ofendida.

Por último, a injúria se dá quando um indivíduo atribui a outro uma qualidade negativa. Basicamente, é o xingamento. Logo, a ofensa que não se enquadra nos crimes anteriormente citados, entra na injúria.

A título de exemplo, qualquer xingamento é o suficiente para a caracterização da injúria, tendo em vista que esta guarda relação com a honra da pessoa ofendida.

A injúria que utiliza de elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência também deve ser levada em consideração, até porque a pena é ainda maior nesses casos.

Feitas as explicações, é interessante saber que todos esses crimes podem ser imputados a quem divulga conteúdo ofensivo na internet. Inclusive, mesmo que o indivíduo não seja o autor do conteúdo, mas tão somente esteja compartilhando,  ainda assim é possível que esta pessoa responda criminalmente.

Portanto, é sempre bom estar atento às postagens nas redes sociais, de modo a garantir que a pessoa responda pelos atos lesivos cometidos perante a lei, se for o caso.

Da mesma forma, sabendo das possibilidades de responsabilização penal, recomenda-se que se evitem postagens que possam culminar nos crimes descritos, observado sempre o bom senso na hora utilização das redes sociais.

Da Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil, em breves termos, significa a obrigação contraída em razão de ação ou omissão lesiva a outrem. Normalmente a responsabilidade resulta em uma obrigação pecuniária, de forma que o ofensor deverá pagar ao ofendido uma compensação em dinheiro pelos danos sofridos.

Como exemplo alheio à web, se A atropela B com seu veículo, causando-lhe lesões, A deverá arcar com todas as despesas médicas decorrentes do atropelamento, além de dano moral, se houver. Isso porque houve um ato (atropelar), houve dano (lesões) e houve nexo entre ambos (as lesões somente ocorreram por conta do atropelamento).

Nesse sentido, no âmbito da internet somente será responsável civilmente aquele que agir causando danos a determinada(s) pessoa(s), devendo haver um vínculo entre a conduta e o próprio dano.

Assim, nas redes sociais a regra é a mesma: quem causa dano tem o dever de repará-lo.

Feita a breve explicação, vamos analisar a responsabilidade civil no ambiente abordado. As regras a seguir informadas servem para toda a internet, mas delimitaremos a discussão para as redes sociais, tendo em vista que as interações ocorrem em sua maioria nessas plataformas.

Da Responsabilidade Civil nas Redes Sociais
Conforme já mencionado, os usuários das redes tendem a ter a impressão de que as ações realizadas nesse meio não podem ensejar responsabilização judicial, ou seja, um verdadeiro engano!

Para começar, inclusive, é bastante comum que em casos de atos lesivos na web a responsabilidade seja superior à aplicada se o mesmo ato fosse realizado presencialmente.

Tomemos a título de exemplo uma reclamação feita em relação a um estabelecimento que venda roupas em geral. Se um indivíduo decide manifestar para sua família e seus amigos uma indignação com o atendimento do estabelecimento ou com a qualidade do vestuário, o efeito é restrito ao círculo, mesmo que o indivíduo atribua a pior fama possível ao estabelecimento ou mesmo que minta/exagere sobre os acontecimentos.

É dizer, no exemplo, somente a família e os amigos do reclamante estarão afetados pela sua opinião.

No entanto, se essa mesma pessoa decide expor na internet o seu ponto de vista, atribuindo ao estabelecimento a conduta mais reprovável possível (sendo verdade ou não), é certo que o alcance de sua opinião será imenso, chegando a ser irrestrito.

Isso ocorre porque não é possível controlar a propagação dos conteúdos compartilhados nas redes, de modo que uma reclamação pode tomar proporções incalculáveis.

Logo, as ofensas/reclamações veiculadas pelas redes sociais sempre serão muito mais gravosas para o ofendido do que aquelas feitas presencialmente pelo reclamante.

Com isso, as ofensas dirigidas via redes sociais possuem muito mais potencial de causar danos ao ofendido do que as dirigidas fora delas.

É importante ressaltar que as ofensas que abordamos não se limitam à questão comercial, podendo ser também de ordem pessoal, por exemplo.

Se alguém decide compartilhar através da web acontecimentos sobre determinado indivíduo, de modo que tal compartilhamento resulte em danos à honra do ofendido, este poderá buscar seus direitos judicialmente.

Vale destacar que não é proibido se manifestar negativamente sobre determinada pessoa, pois a liberdade de expressão é direito protegido pela Constituição.

Na verdade, a proibição é em relação ao exagero desmedido, à ofensa, ao ataque injusto e à exposição indevida.

Logo, o indivíduo pode sim se manifestar sobre os mais diversos temas nas redes sociais, desde que respeitados os direitos alheios. Como diz o jargão, o seu direito termina quando começa o direito do próximo.

Assim, é preciso uma constante precaução com o que se compartilha, de modo a se evitar uma responsabilização por conta das postagens, até porque, muitas vezes, o autor do compartilhamento não possui ideia da dimensão que pode tomar seu conteúdo.

Para maior concretude ao que se expõe, colacionamos trecho de uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. No processo em questão, determinado indivíduo compartilhou nas redes uma foto do ofendido, afirmando que este teria cometido crimes de homicídio e mutilação contra mulheres.

A publicação tomou enormes proporções, causando sofrimento ao acusado, que sequer podia sair à rua com medo de sofrer algum mal. Em verdade, não ficou comprovado nem mesmo que o ofendido fosse investigado pelos supostos crimes.

O resultado disso foi a responsabilização do autor do compartilhamento ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao ofendido. Vejamos trecho do julgamento:

1. Reconhecido o caráter calunioso da matéria publicada na página pessoal da parte ré na plataforma virtual Facebook, por ocasião da postagem da foto do autor imputando-lhe caluniosamente a prática de graves crimes, configurado o abuso do direito à liberdade de expressão. Dever de indenizar ocorrente, presentes os requisitos para tal. 2. O valor deve garantir, à parte lesada, uma reparação que lhe compense o sofrimento, bem como cause impacto suficiente para desestimular a reiteração do ato por aquele que realizou a conduta reprovável. Revela-se adequada a manutenção do valor fixado na sentença de origem, a título de danos morais, em R$10.000,00 (dez mil reais).

Em respeito à preservação da identidade das pessoas envolvidas na demanda, não será informado o número dos autos.

Através do exemplo acima, percebemos que o autor da publicação incorreu no crime de calúnia (imputou fatos definidos como crime ao ofendido), bem como foi obrigado a responder civilmente perante o ofendido.

Com isso, é evidente que as postagens online podem gerar consideráveis consequências, e é por isso mesmo que se recomenda, novamente, muita cautela na hora de se utilizar as redes sociais, lembrando sempre que o limite da liberdade de expressão é o direito do próximo.

Por fim, ressaltamos a importância de se saber que a internet não é “terra sem lei”, e que os direitos e deveres que regulam a vida cotidiana também se aplicam às relações desenvolvidas nas redes sociais.

Assim sendo, é importante que as pessoas saibam das possibilidades de responsabilização por postagens online¸ de forma que evitem práticas de ofensas e acusações na web.

Da mesma forma, acaso se sinta lesado(a) em razão de determinado conteúdo compartilhado na internet que lhe cause danos materiais ou morais, saiba que lhe é garantido o direito de ser indenizado(a), assim como a penalização do ofensor é garantida por lei.

Dr Matheus Sanches - Advogado (Foto: Arquivo Pessoal)
Dr Matheus Sanches - Advogado (Foto: Arquivo Pessoal)

Dr Matheus Sanches - Advogado da Carteira Securitária na LPB Advocacia.
Graduado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco.
Formado no Curso de Extensão em Fundamentos Jurídicos em Seguros pela Escola Nacional de Seguros.
Pós-graduando em Processo Civil pela Escola de Direito da Associação do Ministério Público

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