Você sabe o que é seguro prestamista?
O seguro prestamista é uma das modalidades de seguro de vida em grupo, geralmente vinculado a um empréstimo ou financiamento, e é utilizado para quitar saldo devedor do segurado no caso de morte ou invalidez, ou até mesmo desemprego involuntário ou perda da renda.
Esse seguro pode ser utilizado, por exemplo, em contrato de financiamento de bens (imóveis, veículos, eletrodomésticos etc.); empréstimos junto a bancos e financeiras; cartão de crédito (para cobrir o saldo devedor); consórcios; cheque especial; e empréstimos com pagamento consignado em folha.
No financiamento de bens, caso ocorra a morte ou invalidez funcional do segurado, o contrato é quitado na proporção (porcentagem) de sua responsabilidade.
Quando o segurado contratar um seguro com garantia de pagamento superior à dívida contraída, e ocorrer o seu falecimento ou invalidez, a quitação será feita com a empresa ou instituição que concedeu o crédito ou empréstimo e a diferença será paga em dinheiro ao segurado ou beneficiário.
É importante ressaltar que esse seguro não é obrigatório nos casos de empréstimos pessoais, de forma que a sua imposição forçada configura venda casada, devendo ser restituídos os valores pagos indevidamente pelo segurado.
A proibição da chamada “venda casada” está prevista no Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, I, que diz o seguinte:
art. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".
Desse modo, deparando-se com situação semelhante, fique atento e procure seus direitos!
Como surgiu esse tipo de seguro?
O seguro prestamista teve grande procura no Brasil na década de 70 e 80, com a ascensão dos consórcios de veículos e, posteriormente, foi agrupado aos financiamentos imobiliários, com o nome de MIP – Morte e Invalidez Permanente.
O seu crescimento, no entanto, aconteceu de 1994 em diante, depois da implantação do Plano Real, estimulado pelos financiamentos de veículos e, mais recentemente, pela explosão do crédito consignado, aliado à inserção da população de menor poder de compra no mercado de consumo.
A tendência é que esse tipo de seguro continue em expansão, visto que já se tornou uma prática consolidada nas instituições de crédito.
Quais são as vantagens do seguro prestamista?
O seguro prestamista possui benefícios mútuos para empresas e consumidores. As empresas ganham com a redução da inadimplência e os beneficiários e segurados com a garantia de preservação do patrimônio adquirido.
Isso porque, com o surgimento do sinistro (evento futuro e incerto), morte ou invalidez do segurado, a dívida será garantida pela seguradora.
Quais os principais argumentos utilizados pelas seguradoras ao negarem a indenização?
Assim como em outras modalidades de seguro de vida, as seguradoras corriqueiramente se negam a pagar a indenização. Os argumentos utilizados são os mais diversos, como riscos excluídos da apólice, doença preexistente ao contrato de financiamento ou empréstimo, entre outros.
É importante que os segurados e beneficiários saibam que a seguradora somente pode negar o pagamento da indenização de seguro de vida se comprovar, de forma cabal, que o segurado omitiu intencionalmente uma doença preexistente com o intuito de lesar a seguradora, ou seja, comprovar que ele agiu de má-fé.
Para comprovar a má-fé do segurado é necessário investigar elementos de cada caso, como:
- O segurado sabia da doença que a seguradora alega que foi omitida no ato da contratação?
- A seguradora pediu exames médicos na hora da contratação?
- A redação das perguntas respondidas pelo segurado no termo de adesão era de fácil compreensão?
- A causa da morte do segurado tem relação com a suposta doença omitida?
- Quanto tempo depois da contratação do seguro o segurado veio a falecer?
Sendo assim, dada a importância social do seguro de vida e da necessidade de que as seguradoras cumpram o seu papel na relação contratual, os Tribunais têm sido rigorosos com as recusas indevidas por parte das seguradoras, tanto é que recentemente o Superior Tribunal de Justiça publicou a Súmula 609 a qual determina o seguinte:
Súmula 609: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Vale ressaltar que uma Súmula representa o entendimento de um Tribunal Superior e demonstra como devem ser julgadas as ações que discutam casos análogos.
Portanto, diante de uma recusa indevida por parte da seguradora, os segurados e beneficiários devem buscar aconselhamento jurídico especializado para exercerem os seus direitos de forma apropriada e eficiente.
Rosilene da Costa Silva. Advogada - Sócia da LPB Advocacia. Responsável pela carteira de Direito Securitário.