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Em Pauta

Nem patrão e nem empregado, e nasce a defesa do consumidor

Mário Sérgio Lorenzetto | 28/05/2023 08:10
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

Antes de 1.965, o jornalismo estava dividido entre defender patrões ou seus empregados. Havia uma força que não encontrava espaço na mídia para ser defendida: os consumidores. É nesse ano que surge um advogado e jornalista que mudará os rumos da política e da economia para sempre. Ralph Nader, nesse ano, lançou um livro tratando dos perigos embutidos nos automóveis norte-americanos.


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A perseguição.

Antes mesmo da publicação do livro a GM contratou um investigador para desenterrar sujeiras de Nader. Ele começou a receber telefonemas estranhos durante a noite; mulheres tentavam seduzi-lo; amigos e colegas eram questionamos sobre sua vida sexual....uma campanha semelhante à usada pelos partidos políticos. Por fim, o presidente da GM, James Roche, foi convocado por um comitê do Senado dos EUA e obrigado a se desculpar publicamente pela campanha de assédio contra o jovem ativista.


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Cintos de segurança.

Uma das batalhas de Nader, em seu livro, era para que todos os carros tivessem cintos de segurança. Tinham sido inventados por Nils Bohlin, um engenheiro da sueca Volvo há inacreditáveis 14 anos. Bohlin tinha melhorado o ineficiente cinto de Benjamim Foulois de 1.885, usado por poucos passageiros de carruagens. A novidade de Bohlin era o atual cinto de três pontas.  O presidente Lyndon Johnson, percebendo a popularidade de Nader, enviou ao Congresso uma lei de trânsito situando a segurança dos automóveis como de primeira importância. Apenas uma década antes, os cintos eram considerados uma loucura, uma inconveniência - ou pior, uma potencial ameaça. Em 1.965, eles se tornavam obrigatórios por lei. Nascia a defesa do consumidor.


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Incrível, não demorou a chegar no Brasil.

São raríssimos os casos de grandes invenções que rapidamente passam a ser usadas no Brasil. O cinto de segurança é uma exceção. O nível de acidentes de trânsito assustava os brasileiros da década de 1.960. Assim, fundamentado em uma lei de 1.966, o governo expediu uma resolução obrigando os ocupantes de automóveis a usarem o cinto de segurança nas rodovias federais, apenas nessas rodovias. Apesar de ser uma decisão medrosa - temiam os mandatários da indústria automotiva - era uma avanço importante. Mas o fundamental eles não enxergaram: o Brasil começava a defender seus consumidores.

 

Os artigos publicados com assinatura não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem como propósito estimular o debate e provocar a reflexão sobre os problemas brasileiros.

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