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Finanças & Investimentos

Introdução á Previdência Privada

Por Emanuel Gutierrez Steffen (*) | 26/05/2014 10:19

Sempre que se fala em aposentadoria, duas opções de investimento logo surgem na discussão: o PGBL e o VGBL. Para os menos versados no assunto, PGBL - Plano Gerador de Benefícios Livre e VGBL - Vida Gerador de Benefícios Livre. A diferença entre essas duas modalidades de investimento está no regime tributário. Nos PGBL, é possível, para quem realiza a declaração completa de imposto de renda, deduzir o valor das contribuições em até 12% dos rendimentos anuais brutos. Isso possibilita uma economia tributária no imposto de renda, porém, tem como desvantagem o fato do imposto incidir sobre o valor total do resgate realizado ou do benefício recebido. Dessa forma, o PGBL é recomendado para quem faz a declaração completa de imposto de renda, enquanto que o VGBL é mais recomendados para quem faz a declaração simplificada, para quem é isento, ou para quem já excedeu o limite de 12% e deseja investir mais do que isso.

Além disso, há a diferença entre o regime tributário progressivo (no valor) ou regressivo (no tempo), válido para os dois produtos. No progressivo, a alíquota de imposto aumenta conforme o valor, seguindo a tabela do imposto de renda. Já no regressivo, a tributação é parecida com a aplicável aos fundos de investimento, ou seja, com alíquotas decrescentes conforme aumenta o tempo de aplicação, mas com as alíquotas começando em 35% para aplicação de até dois anos e caindo para 10% para aplicações de prazos superiores á dez anos. A forma de tributação dos produtos de previdência favorece o investimento de longo prazo, principalmente quando se utiliza o regime regressivo, oferecendo alíquotas de imposto de renda menores do que no caso de outros produtos de investimento como ações, títulos de renda fixa e fundos de investimento. Ao final do período de acumulação o investidor escolhe entre receber os valores aplicados de uma vez, ou na forma de uma renda mensal, que pode ser temporária, vitalícia, vitalícia com prazo mínimo garantido (onde o beneficiário continuará recebendo a renda por um período após o falecimento do investidor) ou vitalícia transferível a um beneficiário indicado (onde, após o falecimento do investidor, o beneficiário receberá parte da renda mensal até seu falecimento).

Enfim, resta destacar a necessidade de examinar as taxas de administração destes produtos de previdência, verificando se há cobrança da chamada taxa de carregamento, taxa de entrada que incide sobre o capital aplicado, além da taxa de saída. Essas regras variam muito de instituição para instituição sendo este o principal diferencial na busca de um plano. Além disso, vale lembrar a utilidade dos produtos de previdência para fins sucessórios e a possibilidade de transferir o seu plano de uma para outras instituições (a chama portabilidade) que apresentem taxas mais vantajosas, por exemplo. Então amigo leitor, o que achou? Ainda tem dúvidas? Gostaria de sanar questionamentos específicos para seu perfil? Não deixe de entrar em contato conosco através do site (opatriarca.com.br), que realizamos uma avaliação gratuita sobre seu caso especifico. Até a próxima!

Disclaimer – A informação contida nestes artigos, ou em qualquer outra publicação relacionada com o nome do autor, não constitui orientação direta ou indicação de produtos de investimentos. Antes de começar a operar no SFN - Sistema Financeiro Nacional o leitor deverá aprofundar seus conhecimentos, buscando auxílio de profissionais habilitados para análise de seu perfil específico. Portanto, fica o autor isento de qualquer responsabilidade pelos atos cometidos de terceiros e suas consequências.

(*) Emanuel Gutierrez Steffen - www.manualinvest.com/ www.opatriarca.com.br

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