Sindrome do médico processado, um mal invisível e perturbador que só cresce
Profissionais da saúde devem estar atentos, um aumento assustador dos processos por erros médicos
A "síndrome do médico processado" não é algo que consta no Código Internacional de Doenças (CID). Porém, bastante conhecida na sociedade médica, muitas vezes é invisível aos olhos e perturbadora quando o profissional é acometido por ela.
Com o passar dos anos, o cenário dos processos contra médicos, se modificou e aumentou de forma explosiva. Entende-se que nos últimos 15 anos isso ocorre graças ao acesso maior à informação em sites de buscas e redes sociais, e a procura por direitos, com criação de associações de vítimas de erros médicos.
Os dados mostram que a proporção que antes era de 1 para 20, agora é de 1 a cada 5 médicos. Atualmente, 7% dos médicos brasileiros respondem a algum tipo de processo (administrativo ou judicial), conforme dados extraídos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Estudo recente, feito pelo CNJ, mostra que surgem 3 ações de erro médico por hora, pasmem, isso em nível Brasil, chegando à soma de mais de 70 novas ações diárias.
Com a facilidade que as informações circulam através da internet, as exigências dos pacientes com relação a qualidade de atendimento elevou o patamar dos profissionais neste sentido e a busca por direitos ficou mais acessível e contundente.
Considerando tantas mudanças no ambiente profissional dos médicos, é indispensável que atuem cada vez de forma mais clara, afim de contingenciar os riscos de sua atividade profissional sob pena de incorrer em graves erros, ou até mesmo serem condenados em processo sem o cometimento de qualquer falha profissional.
Com uma experiência de atuação, há 10 anos no mercado, especializado em atender médicos, clínicas e hospitais, a percepção pessoal do advogado Bruno M. da Silva Jussiani (*) é de que em grande parte das vezes o eventual dano é decorrente de culpa concorrente, ou até mesmo culpa exclusiva do paciente.
No Brasil criou-se uma legião de pacientes que tendem a buscar um culpado para os danos decorrentes de sua própria desídia. No entanto, por vezes deixam de seguir orientações básicas relacionas ao pós-operatório, por exemplo.
Os médicos sofrem cada vez mais com processos, por falhas na execução de alguns protocolos básicos, por falta de orientação adequada e, nos casos dos hospitais públicos, do ambiente insalubre, falta de equipamentos e a precariedade do sistema de saúde brasileiro.
Podemos apontar inúmeros motivos para este quadro assustador de aumento dos processos e índices judiciais. Mas dentre eles, cabe um especial destaque, que deve ser observado com muita cautela, pelas novas gerações de médicos: a mudança de perfil tanto da parte do profissional, quanto do paciente.
Hoje, com a inegável “mercantilização” da profissão médica, criou-se uma relação mais fria, atendimentos rápidos, altas jornada, metas de consultas pacientes com menos espaço de tempo, exigido pelos planos de saúde.
Mais um parâmetro a ser analisado é o visível aumento das condenações dos médicos nos processos, sem que tenha havido efetivamente um erro profissional.
Tais casos ocorrem em função das falhas recorrentes do Poder Judiciário, com deficiência nas perícias médicas e inexistência de varas específicas de direito médico (aqui já fica a nossa sugestão), além de aplicação de preceitos de defesa do consumidor e até mesmo falhas do profissional em cuidados preventivos.
Nessa parte estamos alertando os hospitais e seu corpo clínico, onde existem profissionais trabalhando na linha de frente, sobre os cuidados básicos e também aprofundando as questões. Podemos encontrar, por exemplo, prontuários médicos incompletos e não detalhados, ausência de fotos, pré-operatório inadequado, falta de acompanhamento adequado por mensagem ou e-mails, receitas escritas a mão, etc.
Considerando os pontos acima citados, é indispensável que o médico atue de forma a contornar os riscos da sua atividade profissional, para proteger seu nome, seu legado, não deixar sombras com relação a sua atuação, sob pena de ser afetado pela síndrome “sem CID” do médico processado, e perder a segurança da atuação profissional, ou levar anos para recuperá-la, podendo gerar danos irreparáveis ao profissional e sua família.
Outra forma não há, para se ver livre de maiores problemas na carreira, do que estar sempre atualizado com as normativas do CFM (Conselho Federal de Medicina) e ser bem amparado juridicamente.
*Bruno M. da Silva Jussiani é advogado, inscrito nos Estados de Mato Grosso do Sul (nº15.001), e Mato Grosso (nº 28970/A), iniciou sua história acadêmica se formando no Colégio Militar de Campo Grande/MS (CMCG) no ano de 2002, formando-se em Direito no ano de 2009, pela universidade Católica Dom Bosco (UCDB), no mesmo ano, como egresso da Universidade Católica Dom Bosco, na mesma instituição realizou pós graduação em Direito do Estado, dando ênfase ao Direito Publico da Saúde, finalizada em 2011, já atuou como professor(substituto) na Universidade de formação no curso de direito por diversas ocasiões, no ano de 2013, buscando algo novo para oferecer aos seus clientes, foi para São Paulo-SP, onde cursou mais uma Pós-Graduação, denominada em Direito Médico e Hospitalar, com conclusão em 2015, na Escola Paulista de Direito, atualmente matriculado no curso de LLM em Direito: Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) pausado em razão da Pandemia COVID19, e por fim, mestrando em Responsabilidade Civil (ênfase em Direito médico) oferecido pela Universidade de Girona – Esp.
Ministra aulas/palestras relacionadas ao tema Direito médico e Hospitalar em convênio com a Escola Superior de Advocacia ESA-MS, com perfil no Instagram @brunojussiani.adv ajuda a difundir o tema e esclarecer a comunidade médica a qual defende.
Entre em contato com o Dr. Bruno pelo Whatsapp (67) 99199-5403 para maiores dúvidas sobre o assunto ou então pelo (67) 3306-8155.