Aéreas não podem cobrar bagagem de voos comprados antes de março
Senado derrubou ontem, decisão da Anac e regras podem não ser alteradas
Quem já comprou ou vai comprar passagens aéreas até o dia 1º de março não se enquadrará nas novas normas da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) quanto à cobrança pela bagagem. O órgão autorizou as companhias a taxarem as malas despachadas. A regra não vale para os pertences levados junto com o passageiro na cabine das aeronaves.
Na noite de ontem, o Senado aprovou um decreto legislativo que derruba a regra da Anac. Os senadores tem autonomia para o ato, e de acordo com eles, a medida foi feita em defesa ao Direito do Consumidor.
Porém, a superintendente do Procon em Mato Grosso do Sul, Rosimeire Cecília da Costa, explica que os consumidores estão sujeitos às regras atuais até que as novas entrem efetivamente em vigor.
Dessa forma, segundo ela, se alguém comprar uma passagem hoje para viajar em julho não precisará pagar para despachar a bagagem. “O que vale é a data da emissão do bilhete”, explica Rosimeire.
“Todas as normas vão entrar em vigência em primeiro de março, mas aquelas pessoas que já adquiriram as passagens, seus direitos serão garantidos. Pode procurar o Procon em caso de abusos”, esclarece a superintendente.
Os clientes que sentirem-se lesados podem acionar o órgão pelo número 151 ou irem pessoalmente até o posto de atendimento se não conseguirem fazer a denuncia no dia em que o problema aconteceu. “É a própria Anac que está dizendo. Quem comprar passagem anterior a 1 de março está valendo as franquias até aquela data”, acrescenta.
As normas da Anac favorecem quem viaja sem malas, já que o limite para a bagagem de mão aumentou para até dez quilos.
Melhorias - A Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) acredita que a permissão da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para cobrança de bagagem pelas companhias aéreas irá deixar as passagens mais baratas. Isso porque atualmente, conforme e a entidade, o preço pelo despacho está indiretamente “embutido” no preço. Ou seja, a cobrança já existe, mas de forma não transparente.
Isso quer dizer que a partir de agora, segundo ele, só vai precisar pagar quem realmente estiver viajando com bagagem.
O que muda? - Atualmente as empresas têm de transportar de forma “gratuita” até 23 quilos de bagagem em voos domésticos e 32 em voos internacionais. Com a mudança, somente as bagagens de mão, que são aquelas levadas junto com o passageiro dentro da aeronave, não terão custo adicional. Além disso, o limite de peso para esse tipo de mala passa para 10 quilos.
As empresas aéreas continuam obrigadas a fornecer assistência aos passageiros em caso de atrasos ou cancelamentos, mas não são obrigadas a pagar hotel se não houver pernoite em razão dos problemas. Os clientes podem ser acomodados, por exemplo, em salas VIP se a demora for superior a quatro horas, e receber alimentação se superior a duas horas.
Se a mala não chega junto com o dono no desembarque final, as aéreas só precisarão indenizá-los se os pertences não forem encontrados. Caso contrário, o prazo para identificar o paradeiro da bagagem cai de 30 dias para sete em voos domésticos e 21 em internacionais.
O consumidor terá direito a cancelar o bilhete sem custo, desde que o pedido seja feito com 24 horas de antecedência.
Taxas de cancelamento ou remarcação não podem ser maiores do que o valor pago pela passagem, mesmo se ela for promocional.