Anac aprova minutas do edital e dos contratos para concessão de aeroportos de MS
A diretoria colegiada da agência aprovou os documentos que ainda passarão por análise do TCU
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) encaminhou ao TCU (Tribunal de Contas da União) as minutas do edital e dos contratos da 7ª rodada de concessão de aeroportos que incluem três aeroportos de Mato Grosso do Sul: Campo Grande, Corumbá, Ponta Porã.
A diretoria colegiada da agência aprovou os documentos que ainda passarão por análise do TCU e consideram as contribuições da sociedade recebidas por meio da consulta pública realizada entre 22 de setembro e 8 de dezembro de 2021 e durante a audiência pública virtual de 27 de outubro.
Os 16 aeroportos da 7ª rodada de negociações, localizados nas regiões Norte, Sudeste e Centro-Oeste do país, serão concedidos em blocos. Dois deles, o SP-MS-PA e RJ-MG, são liderados, respectivamente, pelos aeroportos de Congonhas/SP e Santos Dumont/RJ.
Ao todo, são previstos R$ 8,6 bilhões em investimentos durante os 30 anos da concessão. O lance mínimo inicial total (para os três blocos de aeroportos) soma R$ 905,8 milhões. O leilão está programado para o primeiro semestre de 2022 e será agendado após a validação das regras do edital e contrato pelo TCU. Somados, os três contratos têm valor estimado de R$ 19,1 bilhões.
Blocos - SP-MS-PA: aeroportos de Congonhas e Campo de Marte, em São Paulo/SP, Campo Grande/MS, Corumbá/MS, Ponta Porã/MS, Santarém/PA, Marabá/PA, Parauapebas/PA e Altamira/PA. A contribuição inicial mínima é de R$ 525,2 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 11,4 bilhões.
Bloco RJ-MG: aeroportos de Santos Dumont e Jacarepaguá, no Rio de Janeiro/RJ, Montes Claros/MG, Uberlândia/MG e Uberaba/MG. A contribuição inicial mínima é de R$ 324 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 5,8 bilhões.
Bloco Norte II: aeroportos de Belém/PA e Macapá/AP. A contribuição inicial mínima é de R$ 56,6 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 1,9 bilhão.
Um mesmo proponente pode arrematar os três blocos. O requisito mínimo de habilitação técnica do operador aeroportuário será a comprovação de experiência de processamento, em pelo menos um dos últimos cinco anos, de um milhão de passageiros para o Bloco Norte II e cinco milhões de passageiros para os blocos SP-PA-MS e RJ-MG.
A concessão da 7ª rodada de aeroportos foi qualificada no PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) por meio da Resolução CPPI nº 145, de 2 de dezembro de 2020, e pelo Decreto nº 10.635, de 22 de fevereiro de 2021.