Conselho Monetário amplia limite para comprar imóvel com recursos do FGTS
Os mutuários que compram imóveis com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão financiar unidades de maior valor. O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou os valores máximos dos imóveis que podem ser adquiridos por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O valor dos imóveis que podem ser financiados com recursos do FGTS subiu de R$ 500 mil para R$ 650 mil. Para os mutuários de quatro unidades da Federação – São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal – o limite foi elevado de R$ 500 mil para R$ 750 mil. O limite não era elevado desde abril de 2009.
A medida entra em vigor amanhã (1º) e só vale para novos financiamentos. De acordo com o chefe adjunto de Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), Júlio César Carneiro, o limite foi elevado para corrigir a inflação acumulada no período, que variava de 22% a 29% dependendo do índice. No caso dos materiais de construção, o aumento de preços foi ainda maior. O Índice Nacional do Custo da Construção (INCC) acumula alta de 36,43%.
Além disso, ressaltou o técnico do BC, as empresas de construção civil e as próprias instituições financeiras pediam o reajuste do limite há pelo menos dois anos. “Os bancos reclamavam que o valor estava baixo demais para financiar unidades habitacionais”, explicou.
Em relação ao limite para São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, Carneiro disse que o CMN optou por estabelecer um teto diferenciado para adequar os financiamentos às características do mercado imobiliário dessas unidades da Federação. “O crescimento do mercado e dos custos nessas regiões justificaram o limite de R$ 750 mil”, declarou.
O técnico do Banco Central disse ainda não acreditar que a elevação do limite vá inflacionar o preço dos imóveis. “Os limites foram reajustados em percentuais menores que a inflação”, justificou.
O CMN também mudou a parcela do valor do imóvel que pode ser financiado com recursos do FGTS. Pela regra anterior, até 90% do valor podia ser financiado. Agora, o percentual ficou em 90% para os financiamentos que usam o Sistema de Amortização Constante (SAC), cujas parcelas começam mais altas, mas o abatimento do saldo devedor ocorre mais rápido. Para os demais sistemas de amortização, o percentual foi reduzido para 80%.