Consumidor contemplado em consórcio de carro poderá receber em dinheiro
Para receber, a condição é que o condutor esteja com as parcelas em dia
O Banco Central publicou nesta terça-feira resolução que possibilita o pagamento em dinheiro do valor referente a veículo pago em consórcio. “Em espécie, ou por crédito em conta, ao consorciado contemplado até 31 de dezembro de 2020, caso não consiga ou opte por não adquirir o bem ou serviço, seja pela dificuldade de sua obtenção no mercado, seja pela necessidade urgente de recursos financeiros”.
Para receber, a condição é que esteja com as parcelas em dia. Essa e outras medidas anunciadas hoje valem até dezembro de 2020, como forma de colaborar com a economia durante a crise imposta pela covid-19.
Os administradores desse tipo de transação também só poderão acionar consumidores inadimplentes, que foram contemplados, depois de 30 de setembro de 2020. Fica alterado, inclusive, o prazo para a constituição oficial do grupo de consórcio, passando de 90 dias para 180 dias. Se isso não ocorrer no período estabelecido, a administradora deve devolver valores cobrados, acrescidos dos rendimentos líquidos provenientes de sua aplicação financeira.