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Economia

Contadora lista os 8 erros comuns de quem se aventura a declarar imposto

Ricardo Campos Jr. | 10/04/2017 07:53
(Foto: Marcos Ermínio)
(Foto: Marcos Ermínio)

Declarar o Imposto de Renda por conta própria pode parecer uma tarefa simples, mas na dúvida, é bom não arriscar e procurar um profissional habilitado sob pena de cair na malha fina e ter dores de cabeça futuras. Conforme o delegado da Receita Federal na Capital, Edson Ishikawa, cerca de 18 mil foram fiscalizados em 2016 por inconsistências nas informações prestadas.

Nem todos esses casos chegaram a gerar multa, pois em alguns casos o contribuinte consegue corrigir os dados incorretos por uma declaração retificadora. Porém, não é bom arriscar, na opinião da contadora Luciana Rocha da Silva, professora do curso de Ciências Contábeis da Uniderp.

Ela está coordenando o atendimento gratuito de declarações do Imposto de Renda na instituição e enumerou os oito erros principais cometidos por quem resolve fazer por conta própria, mas não tem o conhecimento necessário.

Digitação – Parece brincadeira, mas segundo a professora muitas pessoas se enrolam com o fisco por terem errado os números dos rendimentos, bens ou outras informações apresentadas na declaração.

Segundo ela, há quem tenha problemas apenas por inverter o ponto ou a vírgula na hora de cadastrar, por exemplo, o quanto ganhou durante o ano passado. Por isso, quem opta em fazer a declaração por conta própria deve ficar bem atento.

Cônjuge e filhos – Quem declara marido, esposa, filhos ou qualquer outro dependente deve incluir tudo o que eles ganharam ano passado, mesmo que os rendimentos deles sejam insuficientes para obrigá-los a fazer uma declaração própria.

Segundo Luciana, é preciso cadastrar detalhadamente todas as informações. “Acontece muito de colocar o cônjuge como dependente, mas não os valores recebidos por ele. Entre eles estão salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc”, explica a especialista.

Delegacia da Receita Federal em Campo Grande: cerca de 18 mil caíram na malha fina em 2016 por inconsistências nas informações prestadas
Delegacia da Receita Federal em Campo Grande: cerca de 18 mil caíram na malha fina em 2016 por inconsistências nas informações prestadas

Deduções ilegais – Muitas vezes, na ânsia de reduzir o valor a pagar, os contribuintes acabam declarando cursos de idiomas, de dança e outros cursinhos diversos nas despesas com educação.

“Estes pagamentos não são dedutíveis por falta de previsão legal. São dedutíveis somente os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico”, pontua a contadora.

Alteração – Para gerar algum imposto a restituir, muitas pessoas mudam as informações que vêm escritas nos informes de rendimento fornecidos pelas empresa, muitas vezes aumentando ou reduzindo valores principalmente de 13º salário, segundo Luciana.

Todas as informações devem ser prestadas fielmente, não adianta tentar enganar a Receita, pois as informações do contribuinte são cruzadas com aquelas fornecidas pelas empresas e isso facilita a queda na malha fina.

Omissão – Vendeu um veículo ou uma casa por valor maior do que o de compra ano passado? Essa diferença é denominada ganho de capital e deve ser declarada. Muitas pessoas esquecem ou passam batido por esse campo e acabam sendo fiscalizados depois.

Locação – Inquilinos e locatários devem registrar os pagamentos efetuados para o imóvel feitos em 2016. O primeiro, deve inserir esses dados no item “Pagamentos efetuados” e o segundo, na ficha “Rendimentos recebidos de pessoa física”. Conforme Luciana, deixar de relacionar esses montantes é uma falta comum de quem se aventura a fazer a própria declaração.

Boa ação – O contribuinte com imposto a pagar pode abater até 6% do montante comprovando doações a alguns tipos de entidades assistenciais. Porém, segundo Luciana, não é qualquer projeto que se enquadra nessa situação.

“A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente”, afirma. Por isso, antes de colocar esses valores, é bom consultar se a entidade está cadastrada junto a esses órgãos para checar a validade das deduções.

Despesas com filhos – Conforme a contadora, muitas pessoas que pagam ou recebem pensão alimentícia têm dúvidas na hora de cadastrar esses valores.

Segundo ela, quem repassa o dinheiro pode deduzir integralmente os valores incluindo-os no campo “Pagamentos e doações efetuados”. Quem recebe, normalmente paga mensalmente o carnê leão uma quota correspondente aos valores que ultrapassarem o limite de isenção, mas ainda assim deve registrar todos os pagamentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de pessoa física”.

“Se a pensão alimentícia for espontânea, não pode ser deduzida e deve ser declarada como doação”, completa a contadora.

Luciana aconselha guardar todos os comprovantes das informações prestadas pelo menos durante cinco anos caso eles sejam solicitados pela Receita. Além disso, ela aconselha entregar as declarações o quanto antes, tanto para receber a restituição nos primeiros lotes como para fazer qualquer ajuste em tempo hábil.

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