CPF de dependentes a partir de 12 anos é obrigatório na declaração do imposto
Crianças a partir de 12 anos que constarão como dependentes em declarações de Imposto de Renda deverão obrigatoriamente ter CPF a partir deste ano. A novidade foi implementada pela Receita Federal, que antes exigia o documento somente para os jovens a partir de 14 anos.
Nesses casos, o registro só pode ser feito pessoalmente em entidades públicas conveniadas, agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios pelos pais ou responsáveis legais.
O cadastro pela internet só é permitido para quem tem Título de Eleitor, ou seja, acima de 16 anos.
Edson Ishikawa, delegado da Receita Federal em Campo Grande, acredita que a tendência é reduzir cada vez mais a idade mínima para constar o CPF de crianças e jovens nas declarações devido à facilidade em solicitar e obter o registro.
Desde o início do ano passado, por exemplo, é possível obter o cadastro de pessoas físicas para recém-nascidos já na emissão da certidão de nascimento. Isso porque o número, embora tenha sido criado para controle da Receita, acabou sendo adotado por entidades públicas e privadas para outros fins.
“Na verdade é o cadastro da Receita que expandiu e extrapolou sua atuação e hoje ele tende a ocupar esse espaço. É uma decisão política de maior porte para se ter um número para cada cidadão, não só para fins tributários, mas um número para verificar seu acesso à saúde, educação e alguns benefícios sociais, como Bolsa família, para quem tem direito”, explica.
Calendário – O período para declaração do Imposto de Renda começou nesta quinta-feira (2) e vai até o dia as 22h59 (horário de Mato Grosso do Sul) do dia 28 de abril. O programa gerador da declaração já está disponível e pode ser baixado no computador, celular ou tablet.
Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 é obrigado a declarar, além de quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Em relação a declaração de renda da atividade rural, deve declarar o contribuinte que teve renda bruta superior a R$ 142.798,50; queira compensar prejuízos do ano-calendário de 2016 ou posteriores; ou teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
A Receita estima que Mato Grosso do Sul tenha 290 mil contribuintes aptos a fazer a declarar. No ano passado, das 381 mil pessoas que teriam que declarar, 378.844 o fizeram. Quem não declara, paga multa de 1% do imposto devido, limitada a 20% ou o mínimo de R$ 165,74.
Erros na prestação das informações ou sonegação de dados podem fazer o cidadão cair na chamada malha fina, uma espécie de fiscalização do órgão.
As chamadas omissões de rendimento são aquelas que mais complicam a vida dos contribuintes. Elas ocorrem principalmente nos casos de profissionais que prestam serviços para empresas, mas se esquecem de colocar essas informações na declaração.
Quando as informações dos contratantes são cruzadas com a dos trabalhadores, soa um alerta para a Receita e a pessoa cai na malha.
Ishikawa explica que o órgão tem uma série de dispositivos para ajudar os contribuintes que se enquadram nesse caso para evitar o erro. “Ele pode acessar o ambiente seguro e-CAC, com certificado digital, e tem acesso a um relatório de todas as empresas que ele prestou serviços”, aponta. “Nesse sistema você tem acesso a todas as informações fiscais da sua pessoa que a receita tem”.