Empresários podem pagar Imposto sobre Serviços em até 12 vezes
Os que não receberem até sexta-feira, devem entrar em contato com a Sefin
A Prefeitura de Campo Grande já entregou os carnês do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) aos profissionais autônomos e empresas, referentes ao ano de 2025. O imposto pode ser pago em 12 parcelas, com vencimento para todo o dia 15 de cada mês, começando em janeiro, conforme publicado no Diário Oficial de Campo Grande, desta quinta-feira (19).
RESUMO
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A Prefeitura de Campo Grande disponibilizou os carnês do ISSQN de 2025 para autônomos e empresas, com pagamento em 12 parcelas com vencimento dia 15 de cada mês. O pagamento é prorrogado para o primeiro dia útil caso o vencimento caia em feriado ou final de semana. Quem não recebeu até 20/10 deve contatar a Sefin pelo Disque 156, telefones ou e-mail. Carnês verde claro indicam ausência de débitos em Dívida Ativa, enquanto os salmão indicam débitos. Reclamações sobre o lançamento devem ser feitas em petição fundamentada na Central de Atendimento ao Cidadão em até 30 dias após a publicação no Diário Oficial.
Quando o vencimento de qualquer parcela coincidir com dias de feriados, finais de semana ou dia não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Os que não receberem até sexta-feira (20) devem entrar em contato com a Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento).
A segunda via pode ser solicitada pelo Disque 156 - das 7h30 às 21h, ou nos telefones do teleatendimento: (67) 4042-1320; ou WhatsApp (67) 98471-0487 e (67) 98478-8873. Também é possível pelo e-mail www.campogrande.ms.gov.br/sefin.
Os carnês de cor “verde claro” são para contribuintes sem débitos inscritos em dívida ativa; e os de cor “salmão” para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa.
Reclamação – O contribuinte que não concordar com o lançamento, poderá reclamar em petição devidamente fundamentada na Central de Atendimento ao Cidadão, Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655 - Centro. O prazo para a reclamação é de 30 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial.
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