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Economia

"Feriadão" contra covid gera horas extras a quem trabalhar, diz advogado

Ao invés de pagamento, empresa pode optar em dar folgas ou instituir banco de horas

Ana Oshiro | 19/03/2021 11:39
Prefeitura antecipa feriados para tentar frear covid-19 na Capital (Foto: Henrique Kawaminami)
Prefeitura antecipa feriados para tentar frear covid-19 na Capital (Foto: Henrique Kawaminami)

A antecipação de cinco feriados, como medida de frear a pandemia da covid-19 em Campo Grande, gerou diversas dúvidas sobre o pagamento de horas extras nos dias trabalhados da semana que vem, de 22 a 26 de março.

"As pessoas que irão trabalhar devem receber em dobro, desde que não haja na empresa acordo de compensação ou banco de horas para folga, ou mesmo folga compensatória", explica o advogado Diego Granzotto, presidente da CAT (Comissão dos Advogados Trabalhistas) da OAB MS.

Em entrevista ao Campo Grande News, Diego ainda explicou que quem não trabalhar na próxima semana estará usufruindo do feriado, por isso terá que trabalhar normalmente no dia em que seria o dia correto de cada feriado e não receberá em dobro nesses dias.

Para Adelaido Vila, presidente da CDL-CG (Câmara de Dirigentes Lojistas), a antecipação dos feriados "foi tentativa de amainar problema e gerou outros problemas jurídicos", já que o pagamento da hora extra de cinco feriados, em um único mês, exige mais dinheiro do empresário, que pode ficar no prejuízo.

“Quem é do essencial vai trabalhar agora e no feriado. Acredito que não vai receber dobrado agora porque para ele vai ser dia comum, mas tudo isso depende do olhar do Ministério e da Justiça do Trabalho”, disse Adelaido.

Diego explica que, para a empresa não se prejudicar financeiramente, o ideal seria a criação de um banco de horas, ou compensar o funcionário com cinco dias de folga posteriormente. Mas a compensação, seja em dinheiro, folga ou banco de horas, fica a critério da empresa, não do funcionário.

"Indico que a folga seja na semana seguinte ou dentro do mesmo mês. Caso não seja possível, que seja realizado acordo escrito entre as partes prevendo a data das folgas futuras. Não há uma definição exata na jurisprudência do prazo, mas indico que seja logo, se deixar pra dar as folgas durante o ano, recomendo que seja feito acordo escrito entre as partes", disse Diego.

Caso o pagamento ou a compensação do serviço prestado no feriado não seja feita, o trabalhador pode denunciar a empresa para o Ministério do Trabalho ou procurar um advogado trabalhista pra entrar com ação judicial.

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