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Economia

Fux atende governos e afasta mudança no ICMS da energia

Governadores alegam que estados perdem R$ 33 bilhões com mudança prevista em lei

Maristela Brunetto | 10/02/2023 18:32
Fux viu risco de excesso do Congresso e prejuízo de estados e municípios. (Foto: Fellipe Sampaio/SCO STF)
Fux viu risco de excesso do Congresso e prejuízo de estados e municípios. (Foto: Fellipe Sampaio/SCO STF)

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu um pedido apresentado por governadores e decidiu afastar, por meio de uma medida cautelar, uma alteração em lei que previa redução na cobrança de ICMS sobre a energia elétrica. Formulado por 11 governadores, incluindo o de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, Fux reconheceu indício de que o Congresso teria ido além em suas competências e retirado a autonomia dos estados em tributar o assunto.

O Conpeg (Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal), que apresentou a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 7195, apontou que a mudança na sistemática de cobrança do ICMS sobre a energia geraria prejuízos de R$ 33 bilhões na receita dos estados.

O ministro considerou ainda, em sua decisão cautelar, que o prejuízo também se estenderia aos municípios, já que ficam com 25% das receitas do imposto, reforçando a necessidade da medida de urgência.

Sobre o risco de ter havido excesso do Legislativo federal na alteração da cobrança do ICMS, o ministro considerou que “exsurge do contexto posto a possibilidade de que a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária”.

A polêmica envolve a definição sobre como o ICMS incide na fatura de energia. A lei questionada, a nº 194, de junho de 2022, mexeu na chamada base de cálculo sobre a energia elétrica, tema que seria de competência dos estados legislar. A lei exclui da base os encargos setoriais denominados Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e previa a cobrança somente sobre o efetivamente consumido.

A decisão de Fux será submetida ao plenário do STF.

A Lei nº 194 mexeu nas alíquotas do ICMS de uma série de serviços. No caso da telefonia, os consumidores já começaram a sentir a diferença, havendo até restituição de valores ao início da vigência da mudança.

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