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Economia

Governo autoriza valor diferente na compra à vista; Procon pede cautela

Medida Provisória publicada hoje prevê valores diferentes para pagamentos à vista e parcelados

Elci Holsback | 27/12/2016 15:36
Lojista poderá escolher valor cobrado pelo produto pago à vista ou parcelado (Foto: Fernando Antunes)
Lojista poderá escolher valor cobrado pelo produto pago à vista ou parcelado (Foto: Fernando Antunes)

Lojistas poderão aplicar, a partir desta terça-feira (27), valores diferentes na venda de um mesmo produto, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor, conforme estabelece a MP (Medida Provisória) 764, assinada pelo presidente Michel Temer e publicada hoje no Diário Oficial da União.

De acordo com a medida, serão permitidos descontos nas compras à vista ou em dinheiro em espécie, o que até então era proibido, pois, compras no cartão de crédito no sistema rotativo (em uma única parcela) eram consideradas à vista.

A medida é vista com preocupação pelo Procon (Superintendência de Defesa do Consumidor), pois não traz detalhes sobre como o comerciante poderá aplicar tais descontos, o que pode gerar diferentes entendimentos entre lojista e cliente.

"Essa situação já existia de maneira desfigurada, exemplo disso são os cartões fidelidade dos postos, lojas e supermercados, onde quem integra esse grupo, já tem descontos diferenciados. Precisamos agora entender como isso vai ser aplicado, de que modo as lojas vão diferenciar os preços, se haverá um valor para dinheiro, um para cliente com cartão fidelidade e outro para cartão de crédito, pode gerar confusão", avalia a superintendente do Procon-MS, Rosimeire Cecília da Costa.

A superintendente destaca ainda que, apesar de a intenção do Governo Federal ser facilitar as compras e estimular o consumo do brasileiro, a MP precisa especificar a aplicabilidade do desconto, pois, nem mesmo o órgão de defesa do consumidor possui embasamento suficiente para alertar possíveis dúvidas ou reclamações.

"São muitas interrogações e percebemos que haverá problema de apreciação, portanto, é necessário um decreto que detalhe a Lei. O próprio Procon terá dificuldade para tratar desses casos sem mais detalhes dessa medida. O objetivo do governo é tornar as compras acessíveis, mas a medida precisa de ajustes", avalia.

Rosimeire esclarece ainda que, em caso de pagamento com cartão de crédito, não há perda para o lojista, já que a negociação do cliente é com a operadora do cartão e não com a loja e não há risco de perdas para o empresário, portanto, não é necessária a cobrança diferenciada no valor da compra eletrônica.

"O comerciante paga determinada porcentagem para a operadora mas tem a segurança de que não deixará de receber, pois, mesmo que o consumidor não cumpra com o débito, a negociação é direta com a operadora, portanto, é possível aplicar desconto mesmo no pagamento parcelado", destaca.

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