Governo mantém redução do ICMS a atacadistas para novos investimentos
Empresas que recolhiam alíquotas de 17% e 20% pagarão 12,5% e 14,7% de tributo, respectivamente
O governador Eduardo Riedel (PSDB) assinou nesta sexta-feira (5) uma série de decretos que serão encaminhados à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), com a redução de impostos para as empresas. A medida faz parte do pacote de benefícios que tem como objetivo incentivar o empreendedorismo, impulsionar a competitividade dos negócios e atrair novos investimentos para o Estado.
Entre as medidas anunciadas está a prorrogação, até 2026, da redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de produtos alimentícios, materiais de limpeza, cosméticos, materiais de construção e outros itens comercializados por empresas atacadistas instaladas em Mato Grosso do Sul.
As empresas que recolhiam alíquotas de 17% passam a recolher 12,5% de imposto, e aqueles que tinham alíquota de 20% passam a pagar 14,7%. A expectativa do governo é de que a medida expanda ainda mais o setor, gerando mais empregos e reduzindo os preços dos produtos para o setor varejista e à população em geral.
A prorrogação da renúncia fiscal assinada pelo governador equipara as alíquotas de Mato Grosso do Sul com as do Estado de Goiás, evitando que empresas instaladas aqui se transfiram para outros estados em busca de uma carga tributária menos onerosa. “Dessa maneira, acreditamos que vamos ajudar Mato Grosso do Sul ser mais competitivo. Tudo foi feito com muito trabalho, de maneira muito estudada para cada um dos setores”, frisou o governador Eduardo Riedel.
Para ser contemplada pelo benefício fiscal a empresa deve cumprir alguns requisitos: estar inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado; estar em dia com o fisco estadual; ser filiada à Asmad (Associação Sul-mato-grossense de Atacadistas e Distribuidores); possuir estrutura logística de armazenamento e distribuição dos produtos em Mato Grosso do Sul compatíveis com a sua movimentação comercial, de forma a gerar emprego e renda no Estado.
O benefício será concedido a empresas que tenham apenas escritório no Estado, com toda a logística funcionando em outra unidade federativa. Empresas do mesmo grupo econômico, também não serão contempladas, mesmo que a distribuição seja feita por uma empresa atacadista. De acordo com o governo, a medida evita a concorrência desleal, já que grupos de maior poder econômico e com maior número de unidades varejistas poderiam ter vantagem sobre os concorrentes.
Produtos como cerveja, chope e demais bebidas alcoólicas; refrigerante, água mineral, bebidas energéticas e isotônicas; sorvete, cigarro, pneu e produtos eletrônicos, eletrodomésticos e eletroeletrônicos não terão redução na alíquota prevista no projeto.