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Economia

Justiça derruba liminar e empresas aéreas podem cobrar por despacho de bagagens

Renata Volpe Haddad | 29/04/2017 16:42

A Justiça Federal do Ceará, derrubou a liminar que suspendia a cobrança pelo despacho de bagagens em voos no Brasil. A decisão é do juiz federal, Alcides Saldanha Lima, da 10º vara e foi divulgada ontem (28).

Segundo informações do site Folha de São Paulo, em dezembro do ano passado foi aprovado um pacote de regras para possibilitar a cobrança por bagagem despachada, pela Anac (Agência Nacional de Aviação).

A cobrança pelo despacho foi controversa, levando a uma disputa judicial. No dia 14 de março deste ano, outra decisão já havia negado um recurso da AGU (Advocacia Geral da União) e da Anac que pediam a queda da liminar que suspendia a possibilidade de cobrança do despacho.

Antes, não era cobrado nenhum valor extra por isso, a não ser que a bagagem excedesse o peso de 23 quilos em viagens nacionais, e 32 quilos em internacionais.

A partir de agora, os contratos de venda de passagem e de bagagem poderão ser reparados, o que significa que as empresas poderão vender bilhetes sem franquias de bagagem.

Com a decisão do juiz, as empresas, a partir deste fim de semana, já podem cobrar pelo despacho de bagagem.

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