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Economia

Lei ampara consumidor que quiser desistir de viagem por causa do coronavírus

Superintendente do Procon MS explica que consumidor pode cancelar ou pedir adiamento da viagem sem multas

Rosana Siqueira | 10/03/2020 15:59
Fluxo nos aeroportos deve cair em viagens internacionais com dólar alto e coronavírus. (Henrique Kawaminami)
Fluxo nos aeroportos deve cair em viagens internacionais com dólar alto e coronavírus. (Henrique Kawaminami)

Com dólar beirando os R$ 4,70 e o novo coronavírus em surto pela Europa, viajar para o exterior não está nada interessante no momento. Mesmo assim quem já tinha comprado passagens para a Europa, mais precisamente para a Itália - que está em quarentena por conta da doença - poderá pedir ressarcimento do pacote ou da passagem, sem multas. O alerta é do superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão.

“Quem tem passagens compradas com destinos onde tem surtos de coronavírus a Fenacon emitiu nota técnica, explicando que a pessoa pode pedir cancelamento sem custo. Entendemos que a pessoa não pode ser punida duas vezes, ou seja deixar ir viajar, fazer seu lazer em férias ou ao trabalho tendo prejuízos e além disso ter que pagar uma multa por conta do cancelamento da viagem”, esclareceu Salomão.

Salomão diz que o Procon entende que não é devido pagamento de multa pelo principio do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que destaca que a saúde do consumidor deve estar sempre garantida na relação de consumo. O inciso 1 do artigo 6º do CDC prevê que é direito básico do consumidor “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”. No caso, o risco seria a contaminação e propagação de COVID-19. Já o inciso 5 prevê que também é direito básico revisar cláusulas contratuais “em razão de fatos supervenientes”. Ou seja, a cláusula que prevê a multa pode ser modificada em meio a uma situação excepcional. Por fim, o inciso 6 classifica “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos” como direito do consumidor.“Portanto o consumidor precisa ter resguardo, então o Procon entende que não ocorre multa”, enfatizou ele.

A medida é primeiro entrar em contato com a agência de viagem ou empresa de aviação pedir cancelamento. Se a resposta for negativa, o consumidor deve procurar o sistema estadual de defesa estadual ou Procons municipais para numa terceira etapa se não tiver êxito, aí procurar Justiça. “A gente tem conseguido bons resultados no Procon este é o melhor caminho”, finalizou.

Recomendações - Viajantes com passagens compradas para as regiões mais afetadas pelo vírus devem conferir o posicionamento da companhia aérea caso decida cancelar a viagem – ou aguardar caso a empresa ainda não tenha se manifestado. Até o momento, a recomendação do Ministério de Relações Exteriores é de que brasileiros não viajem para as áreas mais afetadas da China, não havendo qualquer posicionamento sobre a Itália ou outros destinos.
Se sua empresa não estiver na lista e você deseja mudar de planos por viajar para áreas de incidência do vírus, procure a agência ou diretamente a companhia aérea.

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