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Economia

Lei concede até perdão de dívida para regularizar imóveis populares

Programa Viver Bem Morena permite que débitos em atraso junto à Emha sejam regularizados

Izabela Sanchez | 12/11/2018 07:53
Conjunto de casas populares (Foto: Foto: Emha - Divulgação)
Conjunto de casas populares (Foto: Foto: Emha - Divulgação)

A Prefeitura de Campo Grande sancionou e publicou em Diário Oficial desta segunda-feira (12), a lei complementar 337 de 9 de novembro de 2018, que concede descontos para quem estiver com atrasos em pagamentos de habitações junto à Emha (Agência Municipal de Habitação). A lei complementa o programa Viver Bem Morena, regulamentado em 2017.

Os descontos são até de 100%, caso de quem procurar quitar todas as parcelas em atraso. Já quem pagar de forma parcial, de, no mínimo, 10 parcelas, recebe desconto de 80% sobre o valor dos juros de mora e multa contratual.

Há também, no pagamento parcelado, desconto de 50% do valor dos juros de mora e multa contratual e, valor de entrada equivalente a 30% do valor total da dívida, formalizado por meio de assinatura de Termo Aditivo de Novação de Dívida.

De acordo com a lei, fica a critério do beneficiário do programa a escolha do tipo de regularização de dívida a ser realizada. Ainda conforme a publicação, os beneficiários que já realizaram novação de dívida antes, ainda ficam autorizados a fazer novo parcelamento.

Legislação – O programa Viver Bem Morena é regulamentado pela Lei n. 301 de 30 de maio de 2017. O artigo 35 da lei estabelece que 'o beneficiário que não cumprir suas obrigações e, arrendar, alugar, dar em comodato, emprestar, deixar o imóvel em abandono, vago ou desabitado a qualquer tempo, ou, deixar o imóvel ser invadido e não tomar as providências cabíveis para reintegração de posse, ficará sujeito à retomada do imóvel, através de medidas administrativas ou judiciais, se necessárias'.

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