Liberação automática de veículos de cargas será de forma escalonada até dezembro
Portaria de regulamentação foi publicada na última quarta-feira
A liberação automática de veículos de cargas nas rodovias de Mato Grosso do Sul será de forma escalonada até dezembro deste ano. Na última quarta-feira (17), foi publicado no Diário Oficial a Portaria/SAT nº 3.150, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre o Sistema de Liberação Automática de Veículos de Cargas na Fiscalização de Mercadorias em Trânsito.
A portaria regulamenta o Decreto nº 16.175, de 5 de maio de 2023, que institui o programa free flow, que significa fluxo livre.
Conforme a Sefaz-MS (Secretaria Estadual de Fazenda), os postos fiscais que já aderiram a este novo modelo são: Polícia Federal Ilha Grande, que está com o projeto-piloto em funcionamento desde outubro de 2022; Sonora, abril de 2023; e Itamarati, maio de 2023.
Na Polícia Federal XV de Novembro, será em junho de 2023; PF Jupiá, julho; Ofaié, agosto; Foz do Amambai, setembro; João André, em outubro; Selvíria, novembro; e Alencastro, dezembro.
Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas de Mato Grosso do Sul, Claudio Cavol, antes, os caminhoneiros chegavam a esperar até 1 hora para a liberação, agora, não terá mais espera alguma.
“Vai melhorar e muito. O caminhoneiro às vezes esperava meia hora, 40 minutos, até uma hora para ser liberado. O tempo de espera vai diminuir para zero, pois o caminhão simplesmente vai diminuir a velocidade e vai passar por um leitor ótico, que vai ler a placa do caminhão e com isso vai cruzar todos os dados. Não vai perder nada de tempo, é isso que traz essa economia grande”, destacou Cavol.
Mudança – Quando o veículo passar pelos Postos Fiscais do Estado, será identificado por captura eletrônica das placas e será classificado para fins de liberação automática.
O condutor precisa observar a sinalização de trânsito, que vai indicar a necessidade de passagem pela via de acesso e o painel eletrônico que indicará uma mensagem de liberação ou de ordem de parada obrigatória.
No entanto, o texto publicado mostra que, independentemente da mensagem de liberação no painel eletrônico, a autoridade fiscal presente pode determinar a parada obrigatória.
Quem obtiver a mensagem de liberação, vai continuar pela pista indicada. Já os que receberem a ordem de parada obrigatória vão seguir por outra via específica que será indicada, devendo apresentar a documentação fiscal e aguardar a liberação.