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Economia

Logística impede que todas as embalagens de agrotóxicos sejam devolvidas

Zana Zaidan | 24/01/2014 08:06
Agricultores podem devolver as embalagens em 18 postos de coleta espalhados pelo Estado (Foto: Divulgação)
Agricultores podem devolver as embalagens em 18 postos de coleta espalhados pelo Estado (Foto: Divulgação)

Obrigatória desde junho de 2002, o índice de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos chega a 95% nas propriedades de Mato Grosso do Sul. Antes de a legislação entrar em vigor, 300 toneladas eram recolhidas no Estado, em 2013, o total atingiu 2,5 mil toneladas, conforme o Inpev (Instituto Nacional de Processamentos de Embalagens Vazias de Agrotóxicos). A medida visa evitar que resíduos químicos retornem à natureza, assim como a reutilização inadequada do material.

O Inpev atribui o crescimento das devoluções à expansão da infra-estrutura do sistema. Hoje, são 18 unidades de recebimento à disposição do agricultor local, 174 em todo Brasil. “Além disso, há uma conscientização maior do produtor rural, ciente da lei dos agrotóxicos e das punições previstas para o que comete crimes ambientais”, afirmou o coordenador de operações locais do instituto, Hamilton Rondon Flandoli, durante a abertura da feira de tecnologia Showtec, em Maracaju.

Apesar do avanço, a pequena parcela que ainda não adota a prática encontra barreiras logísticas, diz Flandoli. “São pequenos agricultores, que não têm condições de uma vez por ano sair de sua propriedade e levar as embalagens até um dos postos de coleta”, explica.

Barreira logística impede que 5% dos agricultores descarte as embalagens corretamente (Foto: Cleber Gellio)
Barreira logística impede que 5% dos agricultores descarte as embalagens corretamente (Foto: Cleber Gellio)

Coleta itinerante – O Inpev investe em medidas para alcançar os 5% na destinação das embalagens vazias. Depois de analisar a demanda, o instituto elencou oito dos 18 postos e passa recolhendo as embalagens, aponta o coordenador.

A coleta é feita duas vezes por ano em Taquarussu, e uma vez em Ivinhema, Nova Andradina e Bonito.

A legislação federal que regulamentou a coleta e a destinação final das embalagens de agrotóxicos dividiu responsabilidades entre os elos da cadeia produtiva. Quem usa deve lavar a embalagem três vezes e devolvê-la em até um ano. Os distribuidores disponibilizam as unidades de recebimento e a indústria recolhe e processa o material devolvido.
O Inpev, criado por indústrias do setor, atua há dez na facilitação da devolução das embalagens vazias.

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