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Economia

Motoristas de aplicativo e taxistas autônomos têm desconto de 40% no IRPF 2023

Benefício é destinado a profissionais que atuam como pessoa física e não possuem CNPJ

Guilherme Correia | 28/05/2023 20:49
Motorista de aplicativo durante corrida em Campo Grande. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Motorista de aplicativo durante corrida em Campo Grande. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Com o prazo final para a entrega do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) se aproximando, motoristas de aplicativo e taxistas autônomos devem estar cientes de um benefício previsto na legislação tributária. De acordo com a norma, esses profissionais têm o direito de descontar 40% de seus rendimentos ao calcular os ganhos tributáveis.

José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, lembrou a existência desse benefício durante uma sessão de perguntas e respostas no programa Voz do Brasil, produzido pela EBC (Empresa Brasil de Comunicação). Segundo Fonseca, os 40% são considerados como despesas necessárias para a atividade, tais como manutenção do veículo, gastos com combustível, pneus, limpeza, entre outros.

É importante ressaltar que o desconto de 40% é aplicado apenas para motoristas que não possuem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e recebem pelos serviços prestados como pessoa física. Isso inclui motoristas de aplicativos como Uber e 99, além de alguns taxistas.

Para utilizar o benefício, o motorista deve primeiro verificar se precisa apresentar a declaração do IRPF neste ano. Isso requer o registro de todos os valores recebidos em 2022. Em seguida, o desconto de 40% é aplicado sobre o total desses rendimentos. Se o valor restante, correspondente a 60% dos rendimentos, for superior a R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a fazer a declaração.

Caso o motorista de aplicativo tenha outra fonte de renda, é importante destacar que essa renda adicional deve ser totalmente somada, enquanto o desconto de 40% deve ser aplicado apenas sobre o valor recebido pelas corridas realizadas.

Se for necessário declarar o IRPF 2023, o motorista deve recorrer ao carnê-leão, uma ferramenta que realiza o cálculo automático do imposto a ser pago com base na receita mensal. Na ferramenta, o profissional deve selecionar a ocupação "Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros" e preencher os valores recebidos, lembrando-se de aplicar o desconto de 40% autorizado pela legislação tributária.

Caso o carnê-leão não tenha sido preenchido ao longo do ano passado e haja imposto a pagar, será necessário emitir e quitar o Documento de Arrecadação Federal (Darf). Para cada mês de atraso no pagamento, serão cobrados juros de 1% e multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.

O carnê-leão pode ser acessado na página Meu Imposto de Renda, da Receita Federal, por meio da plataforma Gov.Br. Após fazer o login, o motorista deve selecionar a opção "acessar carnê-leão" e preencher as informações necessárias. É importante observar o ano indicado no topo da página, que se refere aos rendimentos recebidos no ano anterior. Portanto, o motorista deve escolher a opção 2022 ao preencher o documento.

Ao preencher a declaração do IRPF, o valor correspondente a 60% das corridas realizadas pelo motorista autônomo deve constar como "Rendimento recebido de pessoa física". Essas informações podem ser importadas do carnê-leão. Os outros 40%, mesmo isentos de imposto, devem ser informados na declaração como "Rendimento isento ou não tributável". Além disso, o motorista autônomo deve registrar qualquer outra fonte de renda, assim como seus bens e direitos, como exigido dos demais contribuintes.

O prazo final para a entrega da declaração do IRPF 2023 é 31 de maio. É fundamental que os motoristas de aplicativo e taxistas autônomos estejam atentos às regras e utilizem corretamente o benefício de desconto de 40% sobre os rendimentos, a fim de evitar problemas futuros com a Receita Federal.

(*) Com informações da Agência Brasil.

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