MS é o décimo maior devedor de precatórios entre estados
Mato Grosso do Sul é o décimo estado brasileiro que mais deve precatórios na Justiça Estadual, somando mais de R$ 1,042 bilhão em débito, de acordo com levantamento feito recentemente pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O Estudo aponta ainda que a dívida total da União, Estados e municípios com precatórios já atinge R$ 97,3 bilhões. Segundo reportagem veiculada no site Valor Econômico, o débito vem crescendo em meio à indefinição do STF (Supremo Tribunal Federal) quanto a forma de pagamento.
De acordo com informações do CNJ, a dívida dos Estados é a maior, totalizando R$ 52,7 bilhões nas cortes federais, estaduais e trabalhistas. Os municípios devem quase R$ 43,7 bilhões e os dados da dívida da União mostram que o débito está controlado, totalizando R$ 935 milhões. Na Justiça Federal, a União conseguiu zerar os pagamentos.
Nos últimos dois anos, a dívida dos Estados e municípios cresceu aproximadamente R$ 2 bilhões, levando-se em conta processos da Justiça estadual e trabalhista, em comparação com o levantamento anterior do CNJ, feito em 2012.
“Os precatórios são dívidas das Fazendas públicas com pessoas físicas e jurídicas que a justiça mandou pagar em decisão definitiva. Quando isso ocorre, o tribunal faz uma requisição de pagamento ao ente público, chamado precatório. Por exemplo: se um servidor entre na justiça para cobrar diferenças salariais e ganha, elas serão pagas por precatório. Os valores são incluídos na propostas orçamentária do ano seguinte”, explica o texto do jornal Valor.
Para o conselheiro do CNJ, Fabiano Silveira, a situação é preocupante em estados e municípios. Em entrevista ao jornal Valor, Silveira disse ainda que há “um quadro de indefinição muito temerário causado pela ausência de uma decisão definitiva do STF sobre o assunto”.
Em março de 2013, com a queda da Emenda Constitucional 62, que criava um regime especial de pagamento dos precatórios em até 15 anos, os ministros, na ausência do regime especial, decidiram modular os efeitos da decisão para dizer que a regra se aplicaria a partir daquela data. Mas a discussão foi interrompida em março deste ano por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Entretanto, o ministro Luiz Fux deu uma liminar nas duas ações, determinando a aplicação da Emenda 62 até que a questão seja decidida de vez.
“O que teremos no lugar do regime especial de pagamento de precatórios? Essa pergunta tem sido feita há 16 meses”, disse Silveira. Até que o STF defina a modulação da decisão, não é possível cogitar sequer uma nova saída legislativa.
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a orientação é que a Emenda seja aplicada enquanto não há uma conclusão. Ele alega que, partindo do princípio da segurança jurídica, deve ser observada a redação vigente antes do julgamento, até que a STF defina como será a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
Já a OAB (ordem dos Advogados do Brasil) defende a criação de um fundo, administrado pela União, para socorrer os entes públicos que não tenham capacidade de quitar seus débitos em até cinco anos. Conforme a entidade, os recursos seriam oriundos de percentuais de depósitos judiciais não tributários.
A OAB propõe mecanismos de gerenciamento de risco das ações judicais e provisionamento de valores pelos entes públicos.