ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SÁBADO  23    CAMPO GRANDE 25º

Economia

Mutirão da Conciliação começa dia 5 e prevê vantagens para quem negociar

Liana Feitosa | 30/07/2015 10:46

O Mutirão da Conciliação, voltado a contribuintes com processos judicializados em Campo Grande, podem aproveitar a oportunidade a partir da próxima semana. A chance vale para dívidas instituídas até 31 de dezembro de 2014.

Antes, havia sido anunciado que o Mutirão ocorreria a partir do dia 1º de agosto, mas a data foi adiada para o dia 5. Portanto, a central de atendimento da prefeitura, que fica na rua Arthur Jorge, 500, receberá os interessados a partir da quarta-feira até o dia 10 de setembro.

Estarão em funcionamento 23 guichês das 8h às 16 horas, sem interrupção no atendimento durante o horário de almoço.

Quem pode - Podem aderir pessoa física ou jurídica, com débitos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e saldos remanescentes de parcelamento. Os participantes terão perdão de multa por infração e exclusão de juros de mora e financiamentos antigos.

A ação é uma iniciativa do TJ/MS (Tribunal de Justiça) para reduzir a quantia de processo judicializados na Capital e a adesão só poderá ser assinada, exclusivamente, pelo contribuinte ou por seu representante legal.

Para o secretário de Receita do município, Ricardo Vieira Dias, o foco da iniciativa é solucionar os projetos judicializados, e não necessariamente gerar receita. Segundo ele, todos os envolvidos "abrem mão de um pouco".

"O TJ perde um pouco, o contribuinte, a prefeitura. E ao mesmo tempo, todo mundo ganha um pouco. Por isso não dá para estimar quando receberemos", disse ao Campo Grande News recentemente.

Formas de pagamento - As maiores vantagens são oferecidas no pagamento à vista, que prevê redução de 60% da atualização do crédito, 90% dos juros de mora, e anistia de 80% atualizado da multa. Também serão retirados 45% do saldo remanescente, de 100% dos juros de financiamento dos juros de mora do crédito remanescente objeto de parcelamento.

Caso o contribuinte escolha fazer o pagamento em 5 parcelas, a redução será de 50% da atualização do crédito, 80% dos juros de mora e anistia de 70% da multa. Neste caso, a remissão é de 35% do saldo remanescente, de 100% dos juros de financiamento e 80% dos juros de mora do crédito remanescente que está sendo parcelado.

Para quem escolher pagar em 12 parcelas sem juros de financiamento, haverá redução de 40% da atualização do crédito, 60% dos juros de mora e anistia menor, de 50% da multa. A remissão é de 25% do saldo remanescente, de 100% dos juros de financiamento e 70% dos juros de mora do crédito remanescente objeto de parcelamento. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 80 para pessoas físicas e R$ 200 para as pessoas jurídicas.

Nos siga no Google Notícias