No STF, municípios garantem direito sobre repasse do ICMS por estados
Total de 25% dos créditos extintos do tributo deverá ser repassado, conforme decisão do Supremo
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é obrigatório o repasse de 25% dos créditos extintos do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) pelos Estados para o FPM (Fundo de Participação dos Municípios). O julgamento foi concluído na sexta-feira (20).
A decisão é resposta à ação movida pelos governos de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba. Procuradores desses estados argumentaram que a extinção do tributo, por meio de programas de compensações e transações, não geram aumento de receita e que a repartição constitucional se refere somente ao ICMS arrecadado.
Mas os ministros seguiram o entendimento do relator, Kássio Nunes Marques, de que “havendo receita pública arrecadada nesses procedimentos, o numerário referente aos créditos de ICMS extintos deve sofrer o percentual de repasse da parcela devida aos municípios”, como destacou o jornal Valor Econômico.
O relator ressaltou em seu voto que a compensação e a transação, diferente de contrário de renúncias ou benefícios fiscais, exigem “obrigações por parte do contribuinte, equivalência entre o benefício obtido e o implemento a que se compromete”. Assim, “o poder público também alcança benefício em razão dessas medidas”.
O julgamento decidiu pela constitucionalidade do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 63/1990, que foi questionada na ação dos Estados.
A AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) já haviam defendido o repasse aos municípios. Ambos afirmaram que a compensação e a transação geram benefício financeiro ao Estado.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.