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Economia

Para pagar de salário a fornecedores, governo quer reaver R$ 50 milhões

Contribuintes têm 90 dias para procurar Sefaz e regularizar dívidas

Jones Mário e Leonardo Rocha | 19/12/2019 12:49
Felipe Mattos ao lado do chefe de Educação Fiscal da Sefaz, Amarildo Cruz (Foto: Leonardo Rocha)
Felipe Mattos ao lado do chefe de Educação Fiscal da Sefaz, Amarildo Cruz (Foto: Leonardo Rocha)

O titular da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), Felipe Mattos, adiantou que o governo do Estado espera arrecadar até R$ 50 milhões com a nova edição do programa de parcelamento incentivado, o popular Refis. Segundo ele, o valor recuperado vai direto para os cofres do tesouro e poderá ser usado para pagar de salário dos funcionários a fornecedores.

As informações foram passadas por Mattos em entrevista coletiva na Sefaz, nesta quinta-feira (19). O Refis começou a valer ontem e contempla devedores de ICM (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

De acordo com o secretário, Mato Grosso do Sul foi um dos nove estados autorizados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) a instalar o Refis este ano.

Mattos anseia pelo recurso recuperado que, junto com o repasse do leilão do pré-sal - de R$ 122 milhões -, deve dar fôlego ao caixa do governo estadual nos primeiros três meses de 2020.

O prazo para os contribuintes regularizarem suas dívidas é de 90 dias. São passíveis de renegociação os débitos gerados até o dia 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não na dívida ativa.

Além do pagamento à vista, com 95% de desconto em multas e 80% nos juros, existem mais duas opções aos contribuintes. Se optar por parcelar a dívida de 2 a 60 vezes, terá uma redução de 80% das multas e 60% dos juros, desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 uferms (R$ 290,70) e não seja inferior a 5% do crédito tributário.

Ainda existe a possibilidade de pagar o débito em 90 a 120 parcelas, com desconto de 80% sobre multas e 60% de juros. Neste caso, entram apenas os grandes devedores, com débitos superiores a R$ 10 milhões.

Para se beneficiar do programa, o contribuinte deve procurar a Agência Fazendária mais próxima ou acessar o site da Sefaz. Por se tratar de dívidas em ICMS, 25% do arrecadado será repartido com municípios do Estado.

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