Passa a valer suspensão de pagamento de consignados por 90 dias
Servidor terá que assinar requerimento, onde se responsabiliza por encargos financeiros, como cobrança de juros
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que permite a suspensão do pagamento dos empréstimos consignados, por um período de 90 dias, aos servidores estaduais e pensionistas. Eles terão que formalizar o pedido e se responsabilizar por eventuais encargos financeiros, como a cobrança de juros.
A proposta foi apresentada na Assembleia pelos deputados Carlos Alberto David (sem partido) e Pedro Kemp (PT). Houve muitas divergências sobre mudança no texto original. Na votação final foram incorporadas emendas, entre elas que a suspensão (pagamento) será facultativa, ou seja, somente se o servidor tiver interessado vai requisitar a medida.
Outra mudança no texto original é que os servidores terão que assinar um requerimento, sendo responsáveis por eventuais encargos (financeiros), como cobrança de juros.
O prazo de suspensão do pagamento será de 90 dias, mas pode ser prorrogado por igual período caso continue o estado de calamidade, devido a pandemia. A lei destaca que estas parcelas suspensas serão acrescentadas no final do contrato.
Caberá a SAD (Secretaria Estadual de Administração) ou órgão competente a orientar os servidores (estaduais) em relação aos procedimentos a serem adotados, assim como intermediar o “diálogo” com as instituições financeiras.
Juros – Em reunião que ocorreu na Assembleia Legislativa, o superintendente do Banco do Brasil, Sandro Grando, explicou que neste período de suspensão de pagamento, solicitado pelo servidor, haverá um “saldo devedor” que vai gerar juros e estes serão diluídos no número de parcelas contratadas.
“Em alguns casos o prazo (suspensão) chega até 180 dias. Ou seja, o servidor pode fazer o cálculo e ver se ele quer fazer de 30, 60 a 180 dias”, explicou. Ele adiantou que não será cobrado juros ou multas por inadimplência, já que se trata de uma suspensão de pagamento. O Banco do Brasil é responsável por mais de 50% dos consignados concedidos aos servidores do Estado.
Segundo a Secretaria de Administração, em março eram 50.078 operações de consignados num total de R$ 29.373.274,78 dos servidores ativos e enquanto que nos inativos são 42.583 consignados um total de R$ 32.156.984,06.