"Pejotização" cresce em relação à CLT e vira mal do mercado de trabalho
Uma das preocupações é a falta de pagamento do INSS quando se torna pessoa jurídica, por exemplo
A "pejotização", termo usado para quem tem CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e é contratado para prestar serviços, só aumenta. O cenário preocupa, tendo em vista que esse funcionário – que em tese é só um fornecedor, mesmo que seja da sua força de trabalho – deixará de receber os direitos trabalhistas e terá que arcar com seus próprios custos.
Conforme dados do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), com base na Receita Federal, em Mato Grosso do Sul são 294.814 pequenos negócios ativos. Em 2009 eram 89.850; em 2014, 185.330; e 2019, 234.721.
O regime CLT tem como benefícios, férias, seguro-desemprego, pagamento de hora extra em alguns casos, FGTS, 13° salário, previdência social, e outros. Já o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para conseguir se aposentar ele mesmo precisa pagar, além disso tem de pagar a taxa mensal, em torno de R$ 70.
Pamela Fagundes, de 28 anos, trabalhou por anos de carteira assinada em uma agência de marketing. Depois, surgiu a oportunidade de se tornar PJ (Pessoa Jurídica) dentro da mesma empresa, ganhando um pouco mais.
No entanto, ela deixou de receber 13° salário e teve que desembolsar a própria taxa para o INSS. Enquanto isso, a empresa se livrou destas obrigações.
“Eu tive minha liberdade de horários, fiquei menos subordinada, mas deixei de ganhar meus benefícios. Depois que me toquei sobre isso. Eu que vou ter que me virar para pagar minhas coisas, se eu quiser me aposentar, se eu precisar de afastamento”, disse.
Suzana Dias, de 27 anos, é outro exemplo de quem deixou a carteira assinada para ser sua própria chefe, mas reconhece os desafios e tem vezes que até sente falta dos direitos trabalhistas que não tem mais. Ela decidiu se tornar manicure autônoma.
“Eu sempre busquei ter o meu próprio negócio, trabalhar para mim, isso que me motivou a querer sair do CLT. Desde o meu primeiro emprego, sempre fui dedicada, esforçada, não faltava, tinha comprometimento, só que isso não me tornava diferente dos demais, não era valorizada como gostaria”, disse.
Depois disso, ela ainda tentou buscar outra oportunidade, mas esbarrava na mesma questão, a falta de valorização.
“Independente do meu esforço eu continuava apenas sendo uma balconista. E eu via outros funcionários que não se dedicavam, ter mais oportunidades de crescimento do que eu e isso me chateava. Comecei a cursar Administração e fui fazer estágio, e percebi que não era exatas que eu buscava e sim humanas”, explicou.
Durante o processo de encontrar algo que realmente gostasse, ela iniciou o curso de manicure e pedicure.
Para ser sincera, tem momentos que sinto falta dos benefícios. Ser autônomo é um desafio diário, porém, se organizando, nós mesmo podemos fazer uma economia para quando chegar a data simular que seria o dinheiro recebido”, pontuou.
Problema – A advogada previdenciária, Juliane Penteado, explica que as pessoas que se tornam empresárias e optam pelo Simples Nacional, acabam não pagando a previdência pelo desconhecimento.
“A pessoa X abre um PJ e passa a prestar serviços. A pessoa física que é a mesma que a jurídica, essa circunstância que tem que ser vista, ele vai ter que ter um valor de pro labore enquanto prestador de serviço para o PJ, e aí o PJ dela mesma desconta 11% e passa para a contribuição previdenciária. O que acontece é que a pessoa acha que não precisa pagar. Se as pessoas continuarem nessa falta de informação e nessa despreocupação vai haver uma falta de contribuição, porque quem mantém as aposentadorias e quem garante que a roda continua girando são as pessoas que estão na ativa”, explicou.
Por outro lado, a advogada trabalhista, Camila Marques, explica que nos casos em que, realmente, for constatado uma prestação de serviço, não existe problema algum, mas que pode acontecer de o vínculo ser maquiado, o que é errado.
“Nosso Tribunal tem reconhecido o vínculo de alguns tipos de trabalho prestado para pessoas jurídicas, quando realmente a contratação pela pessoa jurídica é maquiada, é fraudulenta, quer dizer, é feita justamente com o intuito de não pagar as verbas trabalhistas corretas. Se a contratação da pessoa jurídica for realmente um prestador de serviços, não tem problema nenhum na contratação, não tem problema para o prestador de serviço, não tem problema para a empresa. Mas tem que ser realmente uma contratação lícita, formalizada por documento”, finalizou a profissional.
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