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Economia

Prefeitura mudou Prodes e empresas não podem mais ser donas de áreas públicas

Concessionária obteve ordem para receber 13 áreas; hoje, regra é doação com reversão do bem

Por Maristela Brunetto | 22/01/2025 12:32
Prefeitura mudou Prodes e empresas não podem mais ser donas de áreas públicas
Polo Industrial Norte: Capital tem seis núcleos para atender empresas que pedem incentivo para atuar (Foto: Arquivo/ Governo do Estado)

A doação de imóveis para empresas tocarem atividade em Campo Grande não possibilita mais a aquisição da propriedade dos mesmos, como ocorreu com concessionária que foi à Justiça para receber as escrituras. Mudança na lei do Prodes (Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande), feita em 2021, prevê a doação com encargos, condicionada à permanência na atividade econômica, ou direito de uso do terreno. Outra limitação foi a de concessão de áreas somente nos polos empresariais.

A reportagem do Campo Grande News mostrou a mobilização da concessionária de veículos Kampai, que foi à Justiça para obter a escritura de proprietária de 26 lotes em área nobre da cidade, apontando que cumpriu a legislação vigente à época em que recebeu o incentivo da Prefeitura e, no entanto, não conseguia os documentos para mudar da condição de possuidora para dona dos imóveis.

A concessionária fica em frente ao Terminal Hércules Maymone, ocupando uma quadra. Foram movidas duas ações, porque envolvem dois processos de desapropriação realizados pela prefeitura. Em um, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), atendeu o pedido e nos próximos dias a documentação já deve ser regularizada, segundo o advogado da concessionária, Roberto Soligo. A outra ação, envolvendo mais 13 lotes, teve pedido rejeitado em primeiro grau e deve ser alvo de recurso ao TJMS, repetindo o caminho da primeira ação.

O advogado explicou que aquela região não tinha uso na época, sendo parte pertencente a uma empresa de comercialização de maquinário agrícola que faliu. A prefeitura firmou o incentivo à concessionária, envolvendo os lotes e benefícios fiscais, em troca de reforma e compra de equipamentos para um posto de saúde, e fez as desapropriações, o que era previsto na lei anterior do Prodes, de 1999. A empresa tem a posse da área desde 2012.

Prefeitura mudou Prodes e empresas não podem mais ser donas de áreas públicas
Concessionária foi à Justiça reivindicar da Prefeitura escritura de área após cumprir condições e ter posse desde 2012 (Foto: Osmar Veiga)

Só polos empresariais – A legislação que regula o Prodes sofreu alteração em 2021, quando foi editada a Lei Complementar 418. Ela admite a isenção ou redução de tributos, ou taxas, como IPTU, Cosip e ISS, e repasse de imóveis, mas somente em um dos seis polos empresariais da cidade. Eles se localizam nas regiões nortes, sul e oeste da cidade e ainda nos bairros Paulo Coelho Machado, Dom Antônio Barbosa e Nova Lima, os dois últimos para recicladores.

Pelo texto é possível a doação com encargos e o direito de uso. A doação do imóvel é admitida quando essencial para a obtenção de crédito para empresas com todo capital integralizado e estabelecidas há pelo menos 12 meses, demonstrando o balanço financeiro e provando a necessidade de doação, como única forma de acesso a financiamento. A empresa deve ainda demonstrar ter capacidade financeira para honrar o pagamento do valor emprestado.

Quando doado o imóvel, deve sempre constar a cláusula de reversão ao Município, “vedada a exclusão dessa cláusula em qualquer hipótese, ainda que constatado o cumprimento dos encargos assumidos pela pessoa jurídica incentivada”, diz o texto legal. Quem recebe benefícios tem 180 dias para iniciar obras e 24 meses para concluir, ou 180 dias para iniciar as atividades.

Os benefícios fiscais do Prodes podem alcançar o prazo de dez anos, com possibilidade de maiores concessões a empresas com boas práticas ambientais, como reciclagem do lixo e recuperação de áreas degradadas. O texto alterado em 2021 incluiu a possibilidade de incentivar microempresas e também empresários individuais.

As concessões e revogações precisam ser autorizadas pela Câmara, porque representam abrir mão de receitas. Na página da prefeitura dedicada à legislação é possível ver muitas leis aprovadas envolvendo benefícios do Prodes, para diferentes setores, como clínicas, confecções, indústrias, comércio e até transporte.

A reportagem tentou obter informações sobre como está ocorrendo a fiscalização do cumprimento de obrigações, o que cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável por meio do Codecon, formado por 18 membros, sendo nove do poder público e outros 9 representando empresários, trabalhadores e entidades sociais.

Assim como no caso da concessionária, outra empresa também recorreu à Justiça por conta do Prodes. Ela quer tentar obter decisão que permita utilizar uma estrutura que aluga há mais de seis anos de outra empresa beneficiária do programa e que, no entanto, não seguiu na atividade econômica, passando a alugar o prédio. A Justiça não concedeu liminar e ainda não há manifestação da Prefeitura. A lei do Prodes proíbe a locação do imóvel recebido.

Pela lei, para prosseguir com benefícios, o empresário precisa manter a atividade, cumprir leis, não realizar negociações com o imóvel sem autorização do município. No caso de descumprimento, é prevista a retomada sem necessidade de medidas judiciais e sem direito à indenização.

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