Primeira parcela do 13º salário começa a ser paga na próxima semana
Trabalhadores que têm direito ao benefício devem receber primeira parcela até sexta-feira (29)
A primeira parcela do 13º começa a ser paga até a sexta-feira (13) para os trabalhadores que têm direito a um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil. A partir de 1º de dezembro, o empregado que tem carteira assinada, começará a receber a segunda parcela, que deverá se paga até o dia 20 do mesmo mês,
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A primeira parcela do 13º salário será paga até a sexta-feira (13) para os trabalhadores com carteira assinada, com a segunda parcela a partir de 1º de dezembro. O benefício injetará R$ 321,4 bilhões na economia, com um pagamento médio de R$ 3.096,78 por trabalhador. A legislação garante o direito ao 13º para aposentados, pensionistas e trabalhadores que atuaram por pelo menos 15 dias no ano. O pagamento é proporcional em casos de demissão sem justa causa, e não é concedido em demissões por justa causa.
O benefício injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
As datas de pagamento valem apenas para os trabalhadores que estão na ativa, já que nos últimos anos os aposentados e pensionistas do INSS têm recebido o benefício antecipado, nos dias 24 de abril a 8 de maio e 24 de maio a 7 de junho.
Em Mato Grosso do Sul, os servidores estaduais vão receber o 13º no dia 9 de dezembro, enquanto os servidores municipais seguem sem data definida para o depósito. A prefeitura informou que irá cumprir a legislação e pagar o benefício, em parcela única, dentro do prazo, que é dia 20 de dezembro.
Quem tem direito - Segundo a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
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