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Economia

Projeto pretende compensar dívidas entre contribuintes e prefeitura da Capital

Segundo a Sefin, hoje, a dívida ativa do município é de R$ 2 bilhões. Medida já tramita na Câmara

Flávio Veras | 19/11/2021 11:30
Projeto prevê renegocair parte do estoque de R$ 2 bi da dívida ativa do município. (Foto: PMCG/Divulgação)
Projeto prevê renegocair parte do estoque de R$ 2 bi da dívida ativa do município. (Foto: PMCG/Divulgação)

Um Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo de Campo Grande pretende compensar dívidas entre contribuintes e o órgão. De acordo com o secretário de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, hoje, a dívida ativa do município chega a R$ 2 bilhões, mas com esse projeto, o Executivo Municipal pretende renegociar boa parte desse valor, caso os contribuintes se enquadrem nas regras da medida.

Ainda segundo Pedrossian Neto, poderão ser beneficiados com a medida aqueles contribuintes que tenham débitos de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) ou do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), mas que também tenham créditos a receber da Prefeitura. Ou seja, seria uma forma de compensação de ambas as partes para amortizar os valores devidos, num encontro de contas.

“A ideia é fazer com que possamos compensar débitos e créditos dos contribuintes, diminuindo os litígios entre eles e o Fisco. Com esses munícipes no azul, o Poder Executivo pretende estimular a economia, pois eles ficarão livres para fazer investimentos no município”, explicou.

Em relação ao valor que poderá ser negociado, Pedrossian Neto afirmou que ainda não se pode mensurar o montante, porém o projeto não abrangerá os R$ 2 bilhões da dívida ativa. “Poderemos negociar parte desse estoque, pois a medida não consegue compreender todo o montante da dívida ativa. Porém, é um grande passo para que tanto a Prefeitura, quanto os contribuintes cheguem a um denominador comum e alivie financeiramente para ambos”, disse.

Segundo o texto do projeto, a Sefin (Secretária Municipal de Finanças e Planejamento) poderá negociar os débitos de até R$ 30 mil. Já os valores acima desse montante terão a intermediação pela Câmara de Conciliação Fiscal. O limite será reajustado no início de cada exercício financeiro, conforme o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Especial).

Justificativa – Na justificativa, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) afirmou que o projeto se faz necessário para aprimorar a modalidade de crédito tributário prevista na Lei Complementar nº 332 de 2018.

“O ajuste na legislação se faz necessário, pois foi verificado prejuízo para o erário, uma vez que, ante a ausência da possibilidade de compensação na legislação tributária local, a administração se vê forçada a determinar a saída de valores em favor de particulares que igualmente são devedores do município, sendo bastante prejudicial ao caixa público”, explicou Trad.

Além disso, Trad diz que a medida é vantajosa para ambas as partes, pois “evita a tramitação simultânea de processos administrativos fiscais com finalidades opostas, seja para a cobrança de créditos tributários pelo Fisco, seja a restituição aos cidadãos de valores pagos a mais ou indevidamente.”

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