Reajuste na luz confirmado por agência é cobrado desde julho, esclarece empresa
Decisão da Aneel negou pedido de reconsideração do Concen e Procon
O pedido de revisão do reajuste de 6,9% na tarifa de energia para os clientes de Mato Grosso do Sul, contestado pelo Cocen-MS (Conselho de Consumidores da Energisa) e outras entidades, foi negado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica validada) tomada na terça-feira (2).
O valor já incidia sobre a energia dos mais de 1 milhão de consumidores em 74 municípios atendidos pela concessionária desde julho do ano passado, segundo informou a própria empresa, via assessoria de imprensa.
Após autorização para reajustar a tarifa, em abril do ano passado, a concessionária enfrentou enxurrada de pedidos de reconsideração feitos pelo Concen, Procon, deputado estadual José Carlos Barbosa e pela Defensoria Pública do Consumidor de Dourados em conjunto com a Defensoria Pública da União.
As entidades e parlamentar argumentaram que, em plena pandemia, não seria justo sacrificar o consumidor, que já havia visto sua renda afetada. “Nestes tempos de exceção e crise, em que a hipossuficiência e vulnerabilidade do consumidor se afloram ainda mais, o cidadão necessita de maior proteção”, diz o documento enviado pelo Procon, por exemplo.
Nessa terça, a Aneel negou a reconsideração. O relator do processo, cujo mérito foi julgado nesta terça, entendeu que “reajustes tarifários estão previstos no contrato de concessão da distribuidora e observam a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias, nos termos da lei”.
A Energisa esclarece que "não faz parte do processo de reajuste tarifário, há mais de cinco anos, o pleito da concessionária no percentual de reajuste. A análise e definição é de responsabilidade da agência reguladora".
Por meio de nota, a Energisa fez mais esclarecimentos. Leia:
"A Energisa esclarece que o reajuste de 6,9% foi aplicado, excepcionalmente na pandemia, em 1º de julho de 2020, uma vez que a correção das tarifas da Energisa Mato Grosso do Sul acontece - anualmente - em 8 de abril.
Sobre a ação de reconsideração interposta pelo Concen e o Procon - referente ao reajuste de 2020 - a concessionária explica que o pedido foi negado pelo colegiado da Agência Nacional de Energia Elétrica.
O reajuste tarifário é um processo regulado pela Aneel e previsto no contrato de concessão da empresa. Estes contratos apresentam regras bem definidas a respeito das contas de luz, bem como a metodologia de cálculo dos reajustes".