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Economia

Receita Federal lança ferramenta que antecipa declaração do Imposto de Renda

Liana Feitosa | 19/02/2015 13:30
Alternativas e informações completas sobre declaração do Imposto de Renda podem ser obtidas no site da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/
Alternativas e informações completas sobre declaração do Imposto de Renda podem ser obtidas no site da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/

A partir do próximo mês começa a valer o prazo para declarar Imposto de Renda referente aos rendimentos do ano passado. O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014 deve declarar até 30 de abril, segundo a Receita Federal.

Para quem já quer adiantar o trabalho, até o dia 1º de março será possível organizar as informações por meio de um rascunho, ferramenta que facilita a submissão de informações e a organização dos dados, que poderão ser transferidos posteriormente para o programa gerador da Receita.

Para isso, basta ao contribuinte acessar a página da Receita, baixar o aplicativo e inserir as informações básicas sobre a declaração.

Facilidade - De acordo com a delegada-adjunta Adalgisa Paes da Costa Fugita, da Receita Federal em Campo Grande, a alternativa é uma ótima opção para quem não gosta de deixar tudo para última hora. "O rascunho estará disponível até o dia 1º de março. Então, você pode se antecipar. Se você já quer ir submetendo informações, é só ir registrando e, depois, transferir o rascunho para o programa gerador", explica.

A partir do dia 2 de março o programa da Receita estará liberado, por isso, o rascunho passa a ser bloqueado para inserir informações. "Antes do dia 2, o contribuinte deve transferir o rascunho para o computador e, assim, terminar a declaração pelo programa gerador", amplia.

Para quem aderir à novidade, Adalgisa alerta que, antes de finalizar a declaração, é preciso checar se as informações estão todas corretas. "É preciso acessar o programa e conferir porque essa ferramenta rascunho está sendo alterada e melhorada a todo momento", completa.

Antecipação - Outra opção para quem quer se antecipar é o e-CAC. A ferramenta, disponível na página da Receita, permite que o declarante tenha acesso a informações pré-preenchidas.

"Ao acessar a página, você faz o código de acesso e, com ele, tem acesso à declaração pré-preenchida. Isso quer dizer que parte das informações de quem te pagou já estarão preenchidas. Com o e-CAC você consegue acompanhar a declaração, se foi processada, se está na malha, se foi liberada", afirma.

Tecnologia - Outra novidade que vale desde o ano passado é a submissão da declaração via tablet ou smartphone. Segundo a delegada-adjunta, se o contribuinte iniciar a elaboração da declaração no tablet, mas depois continuar o processo no computador ou no smartphone, as informações ficam todas armazenadas a cada acesso.

Antes disso, só era possível declarar baixando o programa gerador da Receita no computador, mas a tecnologia promete diminuir o trabalho e encurtar o tempo gasto com a obrigação. "Depois de inserir todas as informações necessárias, basta fazer a transmissão dos dados para o programa gerador, que finalizará o processo.

"A única desvantagem é que, caso o processo seja concluído pelo smartphone ou tablet, não será possível imprimir a declaração, portanto, essas opções tecnológicas são apenas auxiliares", pontua a delegada.

Dica - Guardar o número da declaração é importantíssimo, segundo Adalgisa. De acordo com a representante, muitas pessoas acabam enfrentando filas na Receita Federal para conseguir acesso ao número e, assim, solucionar situações relativas à declaração.

"Tem que anotar antes enviar a declaração. Esse número te deixa retificar a declaração sem ter que ir à Receita. Para isso, uma alternativa é imprimir o recibo de entrega da Receita", sugere.

Quem deve declarar - Quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis, como indenizações trabalhistas, devem ser declarados. A regra também vale para rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A declaração também deve ser feita por aqueles que, em qualquer mês, tiveram ganhos com a venda de bens ou direitos, ou fizeram operações em bolsa de valores.

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