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Economia

Receita libera hoje programa de declaração do IR com novidades

Caroline Maldonado | 25/02/2016 09:15

Está disponível a partir de hoje (25) o programa que gera a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. É possível fazer o download no site da Receita Federal, mas os dados só poderão ser enviados entre 1º de março e 29 de abril. A Receita prevê 381 mil declarações, em Mato Grosso do Sul.

O programa traz mudanças este ano, entre elas a obrigatoriedade de informar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais. Antes a idade era a partir dos 16 anos.

Profissionais das áreas de saúde, odontologia e advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente. Até o ano passado, o valor era informado de forma global.

Outra diferença é que em 2015 era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. O novo programa tem um botão "entrega da declaração", que executa as três funções ao mesmo tempo.

Obrigações e prazos - Quem enviar as informações no início do prazo deve receber a restituição nos primeiros lotes, caso tenha direito. Eles serão liberados a partir de 15 de junho. Contribuintes com mais de 60 anos e quem têm alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave têm prioridade. O comprovante de rendimento para o trabalhador preencher a declaração terá que ser entregue pela fonte pagadora, pessoas físicas e jurídicas até o dia 29 de fevereiro.

São obrigados a declarar as pessoas físicas que ganharam R$ 28.123,91, em 2015, em rendimentos tributáveis. Isso equivale a R$ 2.343,66 por mês, excluindo o décimo terceiro salário, que tem tributação própria.

Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2015; quem obteve ganho de capital na venda de bens ou fez operações no mercado de ações, em qualquer mês do ano passado; quem tem patrimônio individual acima de R$ 300 mil e proprietários rurais que obtiveram receita bruta acima de R$ 140.619,55.

O contribuinte que não entregar a declaração no prazo pagará multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%, caso o contribuinte atrase a entrega por 20 meses.

Clique aqui para fazer download do programa.

Confira na tabela abaixo as mudanças na declaração deste ano:

(Receita Federal)
(Receita Federal)
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