Seguro-Desemprego foi solicitado por 53 mil trabalhadores de MS em 2016
De janeiro a setembro foram registradas, por dia, 196 solicitações.
Consequência do número alto demissões, 53.249 trabalhadores deram entrada neste ano ao benefício do Seguro-Desemprego no Estado, apenas pela Funtrab (Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul). Apesar do número alto, na comparação com o ano passado, a quantidade de novos beneficiários apresentou redução de 8,83%.
A porção de novos beneficiários é inferior na comparação com 2015, tendo em vista que naquele ano 58.406 pessoas solicitaram o auxílio. São 5.157 beneficiários a menos.
A maior redução foi verificada no município de Batayporã, que de 402 benefícios concedidos em 2015 caiu para 124 neste ano. Em Campo Grande a queda foi de -0,1%; Foram 15.142 registros de novos beneficiários em 2015, contra 13.740 neste ano.
Das 77 cidades sul-mato-grossenses, apenas oito não apresentaram redução de novos pedidos de trabalhadores. São elas: Aquidauana, Eldorado, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Itaquiraí, São Gabriel do Oeste e Sidrolândia.
A mudança das regras para a liberação do seguro é um dos fatores determinantes para a redução, conforme avaliação do Coordenador de Estudos e Pesquisas da Funtrab, Jorge Goya. “Colaboraram para essa queda, em primeiro lugar as mudanças das regras na Lei n.º 13.134, de 16 de junho de 2015. E em uma posição secundária a economia se estabiliza na perda de postos de trabalho”, declarou.
Jorge também reforçou que o desemprego está desacelerando e perdendo força, “uma nova etapa da economia local começa a se desenhar. Alguns municípios como Batayporã e Corumbá se destacaram na redução de beneficiados ao Seguro-Desemprego. E no sentido contrário Guia Lopes e Iguatemi, continuam avançando na perda de postos de trabalho”, ressaltou Jorge Goya.
Benefício - O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que estavam empregados e tinham carteira assinada, mas foram demitidos sem justa causa. O trabalhador pode fazer o requerimento do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego.
Para a primeira solicitação, o trabalhador deve comprovar seu vínculo de emprego por no mínimo 12 meses, desde que seja nos últimos 18 meses. Na segunda solicitação, o trabalhador deve ter recebido salário por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Nas demais solicitações, é preciso comprovar vínculo empregatício nos seis meses anteriores à demissão.