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Economia

Sem sair de casa, ferramenta permite parcelar dívidas de tributos estaduais

Desde 2022, 1,5 mil autoparcelamentos foram realizados pela Sefaz

Gustavo Bonotto | 21/03/2023 22:25
Contribuinte realiza cálculo de imposto no aparelho celular. (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)
Contribuinte realiza cálculo de imposto no aparelho celular. (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

Contribuintes de Mato Grosso do Sul podem regularizar os débitos referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pela internet, sem sair de casa. A ferramenta de autoparcelamento eletrônico lançada pelo Governo do Estado permite, de maneira rápida e fácil, ficar em dia com o fisco.

Conforme o secretário de Fazenda, Flavio Cesar, atualmente a modalidade corresponde a aproximadamente 70% do número de parcelamentos efetivados no Estado. “Encontram-se em andamento cerca de 1,5 mil autoparcelamentos, desde a data de implementação da ferramenta, em 15 de agosto de 2022. A medida estimula o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, reduz processos administrativos e disputas judiciais, além de tornar o serviço mais eficiente”, pontuou.

O secretário reforçou ainda que a equipe econômica vem trabalhando para auxiliar os contribuintes, promovendo flexibilidade, agilidade e qualidade de atendimento.

“O novo formato é uma solução inteligente e que vem ao encontro da modernidade e da velocidade que exige os dias atuais. O grande objetivo desse sistema é a celeridade com que atende a vida de contribuintes. E a ferramenta vai mais além, uma vez que tem ainda entre os objetivos atender aos apelos ecológicos, com a redução do uso de papel. É o Governo do Estado trabalhando por um Mato Grosso do Sul próspero, inclusivo, verde e digital”, finalizou o gestor da Sefaz.

Como acessar - De forma intuitiva, o contribuinte pode clicar aqui e acessar a ferramenta do autoparcelamento. Após informar os dados pessoais ou código de acesso, basta selecionar o módulo que permite autoparcelar as dívidas. Podem aderir os contribuintes que possuam débitos de ICMS parceláveis com valor corrigido, superior a 20 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).

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