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Economia

Taxa de lixo assusta, mas há quem concorde com a cobrança no IPTU

Lei complementar atribuiu valores de R$ 0,20 a R$ 9,14 por m²

Kleber Clajus | 03/01/2018 20:12
Central do Cidadão tem fluxo intenso de pessoas contestando lançamento do imposto em 2018 (Foto: Kleber Clajus)
Central do Cidadão tem fluxo intenso de pessoas contestando lançamento do imposto em 2018 (Foto: Kleber Clajus)

Bastou abrir o carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para muitos moradores se assustassem com o valor da taxa de lixo em Campo Grande. O complexo cálculo envolve metragem, perfil socioeconômico do local do imóvel, seu uso e se possui ou não edificação.

Para o motorista Silvio Benitez Pereira, 60 anos, serviço tem sido ruim e caro na região do Indubrasil. Isso porque embutido no imposto estão R$ 104,94 referente a três unidades. A aposentada Maria Conceição, 91 anos, disse ser melhor "pagar do que ficar reclamando". Ela mesmo desembolsou R$ 261 para ter sossego em sua residência no Coophasul.

Em contrapartida o empresário Valter Sandim, 61 anos, não considerou exagerada conta de quase R$ 1 mil relativa a sua padaria. "Não acho absurdo porque o valor deve ser dividido em 12 meses. Onde iria jogar o lixo sem o serviço de limpeza", questionou. "Problema, na verdade, está na iluminação pública paga proporcional ao consumo de energia elétrica".

Questionamentos sobre o IPTU, como informado pela prefeitura, podem ser encaminhados a Central de Atendimento ao Cidadão que está localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2655, no Centro. O fluxo no local é intenso por quem requer correções no valor.

Cálculo - Lei complementar, aprovada em novembro pelos vereadores, estabeleceu tabela de cobrança da taxa de lixo variando entre R$ 0,20 e R$ 9,13 por metro quadrado. Impacta no valor o uso do imóvel, classificado como territorial, residencial, serviço misto, comercial e industrial, além de templos religiosos e outros. Igrejas pagam 20% do valor total do tributo.

Também impactam o resultado da soma do reajuste automático anual do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) multiplicado por 0,40 e variação do salário base do coletor informado pelo Steac-MS (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação) com multiplicação do índice por 0,60. Ficam isentos somente prédios do município e fundações.

No texto da lei se prevê ainda ao contribuinte optar pelo fracionamento do valor na conta de água. Há recomendação contrária do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em relação a medida, embora o prefeito Marquinhos Trad (PSD) estude meios para que o tributo adote código de barras diferente na cobrança da água ou mesmo tenha boleto separado.

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