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Capital

Prefeito sanciona mudança na taxa de lixo e prevê desconto de 80% a igrejas

Município afirma que alteração no tributo vai diminuir o imposto para 60% da população

Mayara Bueno | 29/11/2017 08:38
Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Paulo Francis).
Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Paulo Francis).

A mudança na cobrança da taxa de lixo foi sancionada pela prefeitura de Campo Grande em edição do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (29). O texto prevê 80% de desconto do imposto para igrejas e templos religiosos de "quelquer culto". Prédios públicos são isentos totalmente.

Até então, a taxa de lixo, que tinha o nome de "taxa de limpeza", era cobrada no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ou seja, de forma integral. Com o projeto sancionado, o tributo poderá ser colocado em alguma fatura de consumo mensal (como água e energia), de forma fracionada. Contudo, a medida só vai ser aplicada em 2019.

O que muda já em 2018 é a mensuração da taxa. Antes, a prefeitura fazia o cálculo de acordo com a região (central ou periférica) do imóvel.

Agora, o município vai calcular o imposto de acordo com: perfil socioeconômico imobiliário do imóvel; se a área é residencial, comercial, industrial, serviço, misto, público e territorial; área edificada e área do terreno.

De acordo com os critérios, o valor unitário para compor a taxa vai variar de R$ 0,20 a R$ 9,13 por m³ (metros cúbicos).

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) havia afirmado anteriormente que a medida fará com que 60% da população pague menos a título de taxa de lixo a partir de 2018. Já que o imposto será calculado levando em consideração o perfil do terreno e a região.

No entanto, o imposto ainda virá no boleto do IPTU ano que vem. Enquanto isso, a prefeitura fará um canal de comunicação para que o consumidor indique onde quer que a taxa de lixo seja cobrada. Ele pode optar por incluir nas faturas de água, energia ou, ainda, em um boleto separado.

O texto sancionado também afirma que o dinheiro arrecadado pela prefeitura com a taxa será revertido exclusivamente para pagamento de despesa com a coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos.

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