TJ mantém decisão que impede retenção de produtos de 3 lojas virtuais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve ontem a decisão que impede o Governo do Estado de reter para cobrança de ICMS produtos vendidos pelas lojas virtuais Americanas, Shoptime e Submarino, que fazem parte do grupo B2W.
Por unanimidade, o Órgão Especial rejeitou recurso do Governo do Estado contra decisão anterior, favorável ao grupo. O recurso impetrado, embargos de declaração, é utilizado para questionar ou pedir esclarecimentos de despachos.
Nesse caso, o Estado alegou omissão e obscuridade da decisão, afirmando que não foi realizada a necessária diferenciação da situação da liberação das mercadorias, se é para as já apreendidas ou se se refere à impossibilidade de apreender mercadorias futuras. Por isso, requereu que fosse suprida a omissão e obscuridade apontada a fim de negar provimento ao agravo regimental e assim manter a liminar anteriormente concedida no Pedido de Providência.
O relator do processo Claudionor Miguel Abss Duarte afirmou em seu voto que “em nenhum momento houve menção acerca das mercadorias apreendidas, mesmo porque, como dito pelo próprio embargante, não havia controvérsia a esse respeito. Segundo ele escreveu, “discutiu-se, apenas, se a embargante poderia apreender as mercadorias para identificar os contribuintes e confeccionar os respectivos autos infracionais, coagindo-os ao pagamento do imposto”.
O voto, que teve manifestação favorável dos outros desembargador, finalizou observando que “na verdade, o embargante pretende, sob o pretexto de que houve omissão e contradição sobre o objeto do recurso, rediscutir o mérito, notadamente quanto à extensão da decisão proferida, contudo, não é este o objetivo dos embargos declaratórios”.
É uma mais uma decisão relacionada à briga judicial aberta com a entrada em vigor, em maio, do decreto que exige recolhimento de ICMS sobre produtos vendidos na internet tanto para o estado de origem quanto de destino.