Sem receber diploma por três anos, engenheira será indenizada em 5 mil
Segundo a ação, a instituição não conseguiu provar que a demora na entrega do documento decorreu de erros da então estudante
Uma engenheira civil formada em universidade privada de Mato Grosso do Sul ganhou na Justiça o direito à indenização, no valor de R$ 5 mil, por danos morais. Graduada desde 2016, ela demorou três anos para conseguir com a instituição o diploma.
Segundo a ação, que tramita na 16ª Vara Cível de Campo Grande, a Anhanguera/Uniderp não conseguiu provar que a demora na entrega do documento decorreu de erros da então estudante, que declarou, entre os prejuízos pela falta de diploma, a impossibilidade de ser empregada e tirar o registro profissional.
Em sua defesa, a universidade alegou que um mês antes da propositura da ação, o diploma já estava disponível para retirada e argumentou ainda que não o confeccionou antes em razão da falta documentos a serem apresentados pela estudante e que, inclusive, esta já havia sido cientificada da necessidade de apresentá-los desde o início.
Para a juíza Mariel Cavalin dos Santos, “como é certo que incumbe à parte requerida comprovação dos fatos desconstitutivos do direito da demandante, a sua inércia, igualmente, só faz enfatizar a conclusão anterior deste juízo no sentido de que os fatos ocorreram tal como foram mencionados pela parte requerente na sua peça inaugural”, ressalta.
Além disso, para a juíza, comprovada a mora da instituição de ensino por três anos, já está caracterizada a ofensa à respeitabilidade e à dignidade da autora que se viu privada de desenvolver as potencialidades que a carreira lhe permite.
Como a decisão é de 1º grau, cabe recurso à universidade.