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Educação e Tecnologia

Senado aprova projeto que amplia bolsas a estudantes de baixa renda

Auxílio pagará montante superior a R$ 700 aqueles que não recebam benecífios de órgãos públicos

Por Gustavo Bonotto | 11/06/2024 21:33
Vista aérea do Plenário do Senado Federal, em Brasília (DF). (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
Vista aérea do Plenário do Senado Federal, em Brasília (DF). (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

O Senado Federal aprovou o projeto que insere na legislação bolsa permanência a ser paga para estudantes com baixa renda e que estejam no ensino superior. O texto, que também cria programas ligados à moradia estudantil e transporte desses alunos, foi avaliado na noite desta terça-feira (11) e segue para sanção presidencial.

O objetivo central seria garantir a permanência dos estudantes sem acesso a bolsas de estudos de órgãos governamentais nas instituições federais, científicas e tecnológicas até a conclusão dos respectivos cursos.

O PL (Projeto de Lei) nº 5.395/2023 determina que a Política Nacional de Assistência Estudantil deve ser implementada de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão. Conforme o texto, as universidades receberão recursos proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, admitidos em cada instituição.

Apesar de o projeto ser majoritariamente voltado às instituições federais, havendo disponibilidade orçamentária poderá atender também, por meio de convênios, estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições ou estudantes de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados e municípios.

A proposta foi apresentada em 2011 pela então deputada e hoje senadora Dorinha Seabra (União-TO).

Como funcionará - Ainda segundo o texto, o projeto prevê valor superior ao das bolsas de iniciação científica, hoje em R$ 700. Estudantes indígenas e quilombolas receberão o benefício em dobro, desde que inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Para ter acesso ao benefício o estudante deverá atender a pelo menos um de sete requisitos. Entre eles estão: pertencer a rede pública de educação básica e de nível médio ou da rede privada de educação básica na condição de bolsista integral; ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica; ser quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais.

O Executivo, desta forma, ficará responsável por articular com outras políticas sociais da União, especialmente as de transferência de renda. No entanto, em razão de sua autonomia administrativa, às instituições federais adotarão critérios e metodologia para a seleção dos beneficiários.

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