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Oito a cada 10 leitores ainda não realizaram declaração do Imposto de Renda 2022

Prazo para declaração vai até o dia 29 de abril; confira quais contribuintes se enquadram

Guilherme Correia | 10/03/2022 07:18
Contribuintes podem fazer a declaração até o dia 29 de abril. (Foto: Agência Brasil)
Contribuintes podem fazer a declaração até o dia 29 de abril. (Foto: Agência Brasil)

Cerca de oito a cada 10 leitores que responderam enquete do Campo Grande News afirma que ainda não fizeram a declaração do Imposto de Renda 2022 - o documento deve ser feito até 29 de abril, mas o prazo teve início há apenas três dias.

A leitora Ester Medina comenta que se encaixaria mais na situação de "em preenchimento ou andamento", já que não teve tempo para declarar. "Nem deu tempo suficiente pra enviar. Eu preencho num dia , dou um dia pra esfriar a cabeça e revisar antes de enviar."

A declaração pode ser entregue pelo computador, por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita; na página do Fisco, via navegador, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível no Android e iOS.

Devem declarar o Imposto de Renda 2022, quem recebeu rendimentos tributáveis com valor maior que R$ 28.559,70 no ano passado. Além disso, contribuintes que:

  • receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40 mil em 2021
  • os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2021
  • quem tinha, até o último dia de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor maior que R$ 300 mil
  • quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
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Vale lembrar que quem enviar a declaração fora do prazo deve pagar multa de R$ 165,74, ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. Além disso, as restituições vão poder ser pagas com Pix e o primeiro lote é referente a 31 de maio.

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