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O bullying é uma ação de violência repetida que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas; já o cyberbullying é uma forma de agressão repetida, mas realizada por meio da internet.
Lei 14.811/2024, que modifica o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União, endurece penalidade para crimes contra menores de 18 anos e descreve os crimes de bullying e cyberbullying.
A lei define pena de dois a quatro anos de prisão para situações praticadas em ambiente digital que não representem crime grave. Em casos graves, como indução ao suicídio ou automutilação de menores de 18 anos ou a pessoas com capacidade reduzida a resistência, a penalidade é de cinco anos. Este tipo de crime, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi classificado como crime hediondo.
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